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Decreta a liquidação extrajudicial da administradora de consórcios CONSLAR Administração de Consórcios S/C Ltda.
ATO-PRESI N. 001085
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O PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de suas
atribuições, com base no artigo 10 da Lei 5.768, de 20.12.71,
combinado com os artigos 15, inciso I, alíneas "a" e "b" e 16 da Lei
6.024, de 13.3.74, em razão do grave quadro apresentado,
caracterizado pelo comprometimento patrimonial e financeiro da
administradora e dos grupos de consórcio administrados e considerando
se, ainda, as irregularidades praticadas e a incapacidade demonstrada
pelos sócios de aportar recursos necessários à recomposição
patrimonial, conforme consta do Processo 0301210963,
R E S O L V E:
I - decretar a liquidação extrajudicial do CONSLAR
ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS S/C LTDA. (CNPJ 32.601.460/0001-61), com
sede em Salvador(BA);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administração e liquidação, LUIZ CARLOS DE ANDRADE RIBEIRO, carteira
de identidade 358.226 - SEP/DF e CPF ***.***.***-**;
III - indicar como termo legal da liquidação
extrajudicial o dia 10 de outubro de 2004.
Brasília, 09 de dezembro de 2004.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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