Vigente Norma
27/09/2005
#21193

Ofício-Circular CVM/SMI 03/05

Estabelece procedimentos para identificação dos maiores cotistas de fundos de investimento.

Documento oficial

Perguntas e respostas

O que acontece se um fundo de investimento não tiver cotistas com aplicações iguais ou superiores a 20% do patrimônio líquido na data de referência?
Se um fundo de investimento não tiver cotistas com aplicações iguais ou superiores a 20% do patrimônio líquido na data de referência, não é necessário preencher os campos destinados a essa informação no informe diário.
Qual é o assunto principal do OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SMI/Nº 03/2005?
O assunto principal é a identificação dos maiores cotistas de fundos de investimento, especificamente aqueles com aplicações superiores ou iguais a 20% do patrimônio líquido do fundo.
O que é o OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SMI/Nº 03/2005?
O OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SMI/Nº 03/2005 é um documento emitido pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários da CVM, datado de 27 de setembro de 2005, que comunica aos administradores de fundos de investimento sobre a necessidade de identificar os maiores cotistas nos informes diários.
Qual é a data de referência para o informe diário mencionado no OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SMI/Nº 03/2005?
A data de referência para o informe diário é 30 de setembro de 2005.
Como deve ser encaminhado o demonstrativo mencionado no OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SMI/Nº 03/2005?
O demonstrativo deve ser encaminhado através do sistema de recebimento de informações da CVM na rede mundial de computadores.
O que deve ser incluído no informe diário de 30/09/2005?
O informe diário de 30/09/2005 deve conter a identificação dos cotistas com aplicações superiores ou iguais a 20% do patrimônio líquido do fundo, acompanhada das respectivas participações percentuais.
Quem emitiu o OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SMI/Nº 03/2005?
O OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SMI/Nº 03/2005 foi emitido pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários da CVM, assinado por Waldir de Jesus Nobre.