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DECRETO Nº 62.568, DE 19 DE ABRIL DE 1968

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DECRETO Nº 62.568, DE 19 DE ABRIL DE 1968

Concede permissão, em caráter permanente, à S.A. White Martins, estabelecida no Estado de São Paulo, Capital, para funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e no têrmos do artigo 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

DECRETA:

     Art 1º. Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos a firma S.A. White Martins, produtos de Oxigênio e Acetíleno, estabelecida no Estado de São Paulo, Capital observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho e exetuados os serviços de escritório e observadas as demais disposições legais e vigentes.

     Art 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva
Jarbas G. Passarinho

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