DECRETO Nº 62.568, DE 19 DE ABRIL DE 1968
Concede permissão, em caráter permanente, à S.A. White Martins, estabelecida no Estado de São Paulo, Capital, para funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e no têrmos do artigo 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 12 de agôsto de 1949,
DECRETA:
Art 1º. Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos a firma S.A. White Martins, produtos de Oxigênio e Acetíleno, estabelecida no Estado de São Paulo, Capital observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho e exetuados os serviços de escritório e observadas as demais disposições legais e vigentes.
Art 2º. O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 19 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Jarbas G. Passarinho