Vigente Comunicado
10/06/1994
#8625

COMUNICADO N. 003956

Solicita informacoes sobre coberturas pendentes de pagamento do Programa de Garantia da Atividade Agropecuaria (PROAGRO antigo).

                        COMUNICADO N. 003956                         
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                         Solicita  informacoes a respeito de cobertu-
                         ras  do   PROGRAMA DE GARANTIA DA  ATIVIDADE
                         AGROPECUARIA, pendentes de pagamento        

          Solicitamos as Instituicoes Financeiras Integrantes do Sis-
tema Nacional de Credito Rural informarem a este DEORF, impreterivel-
mente ate 16.06.94, o valor das coberturas e de outras despesas rela-
tivas a operacoes enquadradas no programa ate 14.08.91 (PROAGRO ANTI-
GO).                                                                 

2.        Os  referidos valores deverao ser apresentados separadamen-
te, mes a mes, no periodo de janeiro a maio/94, atualizados ate o ul-
timo  dia de cada mes, sem a inclusao da remuneracao do agente de que
trata  o  MCR  7-8-1  e  17, divulgado pela  Circular  n.  1.536,  de
03.10.89, discriminando:                                             

     a) operacoes ao amparo da Resolucao n. 1.676, de 10.01.90:      

        1) coberturas relativas a financiamentos nao liquidados;     

        2) parcela de recursos proprios do produtor, sujeita a cober-
           tura;                                                     

        3) coberturas de operacoes ja liquidadas;                    

        4) custas periciais e outras despesas;                       

        5) taxa  media ponderada dos encargos financeiros  incidentes
           nas operacoes nao liquidadas, pendentes de cobertura.     

     b) coberturas indenizadas e pendentes de ressarcimento, indepen-
        dente  de  estarem ou nao lancadas no  Sistema  SISBACEN/PGRO
        (tipo de remessa zero).                                      

3.        Devera,  tambem,  ser informado o montante desses  recursos
utilizados para satisfacao da exigibilidade prevista no MCR 6-2.     

4.        As   informacoes  deverao  ser  fornecidas  via  FAX  (061)
225.7149  ou Correio Eletronico e confirmadas por meio de  declaracao
assinada  por,  no minimo, dois diretores da instituicao  financeira,
sendo um deles o responsavel pela Carteira Rural.                    

5.        Eventuais esclarecimentos a respeito do assunto poderao ser
obtidos atraves dos telefones (061) 214.1248 e 214.1219.             

                    Brasilia, 10 de junho de 1994                    

                    DEPARTAMENTO DE ORGANIZACAO DO SISTEMA           
                    FINANCEIRO - DEORF                               

                    Sandra Beatriz Bairros Tavares                   
                    CHEFE                                            

Documento disponibilizado pela Okai.

Perguntas e respostas

Quais períodos devem ser considerados para a apresentação dos valores das coberturas?
Os valores das coberturas devem ser apresentados separadamente, mês a mês, no período de janeiro a maio de 1994.
Como devem ser enviadas as informações ao DEORF?
As informações devem ser enviadas via FAX (061) 225.7149 ou Correio Eletrônico e confirmadas por meio de declaração assinada por, no mínimo, dois diretores da instituição financeira, sendo um deles o responsável pela Carteira Rural.
Quem pode fornecer esclarecimentos adicionais sobre o comunicado?
Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos através dos telefones (061) 214.1248 e 214.1219.
O que deve ser informado sobre as coberturas indenizadas e pendentes de ressarcimento?
Devem ser informadas as coberturas indenizadas e pendentes de ressarcimento, independentemente de estarem ou não lançadas no Sistema SISBACEN/PGRO (tipo de remessa zero).
O que é o PROAGRO?
O PROAGRO é o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária, que oferece cobertura para operações de crédito rural.
Quem assinou o comunicado do DEORF?
O comunicado foi assinado por Sandra Beatriz Bairros Tavares, Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (DEORF).
Quais são os itens que devem ser discriminados nas informações sobre as coberturas?
Devem ser discriminados: coberturas relativas a financiamentos não liquidados, parcela de recursos próprios do produtor sujeita a cobertura, coberturas de operações já liquidadas, custas periciais e outras despesas, e taxa média ponderada dos encargos financeiros incidentes nas operações não liquidadas, pendentes de cobertura.
Qual é a data limite para as instituições financeiras informarem os valores das coberturas pendentes?
As instituições financeiras devem informar os valores das coberturas pendentes até 16 de junho de 1994.