Revogada Norma
02/10/1997
#28403

Resolução Nº 2.429

Autoriza prazo adicional para operações de Empréstimo do Governo Federal com Opção de Venda (EGF/COV) e revoga resolução anterior.

Perguntas e respostas

Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na data da publicação da Resolução nº 002429?
O presidente do Banco Central do Brasil na data da publicação da Resolução nº 002429 era Gustavo H. B. Franco.
O que é a Resolução nº 002429?
A Resolução nº 002429 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que dispõe sobre a concessão de prazo adicional para operações de Empréstimo do Governo Federal Com Opção de Venda (EGF/COV).
Qual é a data de publicação da Resolução nº 002429?
A Resolução nº 002429 foi publicada em 2 de outubro de 1997.
Quais operações de EGF/COV são elegíveis para o prazo adicional concedido pela Resolução nº 002429?
São elegíveis para o prazo adicional as operações de EGF/COV vencidas originalmente até 31 de dezembro de 1994 e as relativas à safra de verão 1994/1995.
Qual resolução foi revogada pela Resolução nº 002429?
A Resolução nº 002429 revogou a Resolução nº 2.418, de 28 de agosto de 1997.
Quando a Resolução nº 002429 entrou em vigor?
A Resolução nº 002429 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 2 de outubro de 1997.
Qual é o prazo adicional concedido pela Resolução nº 002429 para operações de EGF/COV?
A Resolução nº 002429 autoriza a concessão de prazo adicional até 31 de outubro de 1997 para operações de EGF/COV.
O que estabelece o Art. 2º da Resolução nº 002429?
O Art. 2º da Resolução nº 002429 estabelece que o EGF incursos no Art. 2º, inciso II, da Resolução nº 2.272, de 18 de abril de 1996, pode ser mantido em situação de normalidade por prazo indeterminado.