Norma
27/07/2020
#154730

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 24 de JULHO DE 2020

Altera a IN 1/2020 para instituir e regulamentar equipes de prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos na administração pública federal.

Altera a Instrução Normativa nº 1, de 27 de maio de 2020, que dispõe sobre a Estrutura de Gestão da Segurança da Informação nos órgãos e nas entidades da administração pública federal.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o Decreto nº 9.668, de 2 de janeiro de 2019, e considerando o disposto no art. 12 do Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, em cumprimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A Instrução Normativa nº 1, de 27 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 15. ..................................................................................................................

IV - instituir e implementar Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos - ETIR, que constituirá a rede de equipes, integrada pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, coordenada pelo Centro de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; " (NR)

"Art. 16. ..................................................................................................................

III - uma Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (ETIR) ou estrutura equivalente." (NR)

"Art. 19. ..................................................................................................................

VIII - acompanhar os trabalhos da Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos;" (NR)

Seção III

"Da Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos" (NR)

"Art. 22. Todos os órgãos e entidades que possuem a competência de administrar a infraestrutura de rede de sua organização deverão criar uma Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos.

§ 1º Deverá ser elaborado documento de constituição da Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos, o qual designará suas atribuições e seu escopo de atuação.

§ 2º A Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos será composta, preferencialmente, por servidores públicos civis ocupantes de cargo efetivo ou militares, com capacitação técnica compatível com as atividades dessa equipe.

................................................................................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 3 de agosto de 2020.

Documento consultado na Okai.

Perguntas e respostas

Todos os órgãos e entidades da administração pública federal devem criar uma ETIR?
Sim, todos os órgãos e entidades que possuem a competência de administrar a infraestrutura de rede de sua organização devem criar uma ETIR.
O que é a Instrução Normativa nº 1, de 27 de maio de 2020?
A Instrução Normativa nº 1, de 27 de maio de 2020, dispõe sobre a Estrutura de Gestão da Segurança da Informação nos órgãos e nas entidades da administração pública federal.
Quais documentos legais fundamentam a alteração da Instrução Normativa nº 1, de 27 de maio de 2020?
A alteração da Instrução Normativa é fundamentada pela Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o Decreto nº 9.668, de 2 de janeiro de 2019, o Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, e o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Qual é o papel do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República na gestão da segurança da informação?
O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República coordena a rede de equipes de prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos na administração pública federal.
Quais são as atribuições da ETIR?
As atribuições da ETIR incluem a prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos, conforme designado no documento de constituição da equipe.
O que é uma Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (ETIR)?
Uma Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (ETIR) é uma equipe instituída para prevenir, tratar e responder a incidentes cibernéticos, integrada pelos órgãos e entidades da administração pública federal.
Qual é a importância do documento de constituição da ETIR?
O documento de constituição da ETIR é importante porque designa as atribuições e o escopo de atuação da equipe.
Quando a Instrução Normativa alterada entra em vigor?
A Instrução Normativa alterada entra em vigor no dia 3 de agosto de 2020.
Quem pode compor a ETIR?
A ETIR deve ser composta, preferencialmente, por servidores públicos civis ocupantes de cargo efetivo ou militares, com capacitação técnica compatível com as atividades da equipe.