Revogada Norma
05/02/1991
#10990

Circular Nº 1.895

Estabelece regras para aplicação do fator de deflação previsto na Medida Provisória nº 294/1991.

Perguntas e respostas

Qual foi a decisão da diretoria do Banco Central do Brasil em reunião realizada em 04.02.91?
A diretoria do Banco Central do Brasil decidiu esclarecer que a utilização do fator de deflação, conforme o artigo 26 da Medida Provisória nº 294, de 31.01.91, visa exclusivamente eliminar os valores correspondentes à correção monetária implícita ou à expectativa inflacionária embutida nos títulos de crédito ou obrigações, sem resultar em redução dos valores originalmente aplicados ou contratados.
Quem assinou a Circular n. 001895?
A Circular n. 001895 foi assinada por Gustavo Jorge Laboissière Loyola, Diretor do Banco Central do Brasil.
Quando a Circular n. 001895 entrou em vigor?
A Circular n. 001895 entrou em vigor na data de sua publicação, em 5 de fevereiro de 1991.
A aplicação do fator de deflação pode resultar em redução dos valores originalmente aplicados ou contratados?
Não, a aplicação do fator de deflação não pode resultar em redução dos valores originalmente aplicados ou contratados.
O que dispõe a Circular n. 001895?
A Circular n. 001895 dispõe sobre a aplicação do fator de deflação previsto no artigo 26 da Medida Provisória nº 294, de 31.01.91.
Qual é o objetivo do fator de deflação mencionado na Circular n. 001895?
O objetivo do fator de deflação é eliminar os valores correspondentes à correção monetária implícita ou à expectativa inflacionária embutida nos títulos de crédito ou obrigações.