Altera os Anexos VIII e IX do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 316 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Os Anexos VIII e IX do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, seção 1, páginas 16 a 38, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Anexo VIII
Agências da Receita Federal do Brasil
Anexo IX
Chefes de Equipe
Na 10ª Região Fiscal:
Incluir na DRF - Pelotas (RS) 1 (uma) Equipe de Gestão de Pessoas - EGP, função FG-3.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Fonte de consulta: Okai.