Vigente Norma
11/12/2025
#110975

117-2025-PRE - 117-2025-PRE-Ofício Circular

Prorroga o prazo de vigência e unifica os Programas de Formador de Mercado para contratos futuros específicos, detalhando procedimentos e parâmetros de atuação.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quantos formadores de mercado podem ser credenciados em cada programa de contratos futuros mencionados?
Para os contratos BRI, DAX, ESX, HSI, ISP, WSP, SML e XFI podem ser credenciados até 5 formadores de mercado em cada programa. Para o contrato MBR o limite é de 3 formadores.
O que significa a prorrogação dos Programas de Formador de Mercado para certos contratos futuros até 29/05/2026?
A prorrogação estende o prazo de vigência dos vínculos entre a B3 e as instituições credenciadas como formadores de mercado para os contratos futuros de BRI, DAX, ESX, HSI, ISP, MBR, SML, WSP e XFI até 29/05/2026, mantendo válidas todas as obrigações e benefícios definidos para esses programas.
Existe possibilidade de alteração dos parâmetros de atuação durante a vigência do programa?
Sim. A B3 pode propor mudanças e precisa da anuência prévia da maioria dos formadores de mercado credenciados. A ausência de resposta em até 7 dias úteis será considerada concordância. Em situações atípicas de mercado, a B3 pode alterar parâmetros sem necessidade de prévia concordância.
Quais situações podem levar ao descredenciamento de um formador de mercado?
O descredenciamento pode ocorrer se houver descumprimento injustificado dos parâmetros de atuação, violação do Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação ou do Contrato de Credenciamento. A B3 também pode substituir formadores que se desligarem voluntariamente.
Em quais circunstâncias o formador de mercado é dispensado de atuar devido a feriados internacionais?
Nos programas ISP e WSP, a dispensa ocorre em feriados nas praças de Nova York ou Chicago; nos programas DAX e ESX, em feriados de Frankfurt; e no programa HSI, em feriados de Hong Kong. A dispensa também vale quando não houver sessão na plataforma eletrônica do CME Group, Eurex ou Hong Kong Exchanges and Clearing Limited.
Quais são as consequências de exceder os limites de hedge definidos na política de tarifação?
Quando os volumes de hedge ultrapassam os limites diários, incidem emolumentos e tarifas sobre o volume excedente. O formador de mercado deve pagar o valor integral desses excedentes até o último dia útil do mês subsequente.
Quais são os limites para isenção de emolumentos em operações de hedge nos programas BRI, MBR, SML e XFI?
A isenção vale se o volume financeiro de hedge em ações, ETFs ou cotas de FIIs (no caso do XFI) não exceder, por dia, o volume negociado no contrato futuro correspondente e não ultrapassar 30% do volume financeiro, por ativo, do mesmo dia. Excedentes são tarifados conforme as regras do Anexo 3.
Como funciona o período de teste para um formador de mercado recém-credenciado?
Nos 10 dias úteis iniciais de atuação obrigatória, o formador de mercado pode operar sem observar os parâmetros de spread, quantidade e tempo de exposição para realizar testes de conectividade, sessões e roteamento. Nesse período, eventuais não conformidades são desconsideradas.
Quais são os passos básicos para uma instituição se credenciar como formadora de mercado na B3?
É necessário seguir o "Guia de Procedimentos para o Credenciamento de Formadores de Mercado" disponível no site da B3. Caso a instituição ainda não tenha Contrato de Credenciamento assinado com a B3, deve cumprir os itens 4, 5 e 6 desse guia, que envolvem envio de documentos, cadastro de contas e formalização contratual.
É possível a instituição pedir descredenciamento antes do término da prorrogação?
Sim. As instituições atualmente credenciadas podem solicitar o descredenciamento até 12/12/2025 se não desejarem continuar no período prorrogado. Depois de iniciar a atuação, deve ser respeitado aviso prévio de 30 dias, conforme o Ofício Circular 109/2015-DP de 08/10/2015.
Como funciona o 'revenue pool' no programa do Contrato Futuro de Micro S&P 500 (WSP)?
A B3 destina 20% da sua receita líquida mensal obtida com negociações do contrato WSP para distribuição entre os três formadores de mercado que mais negociarem, desde que alcancem ao menos 70% de conformidade nos parâmetros. O valor é proporcional ao volume de contratos negociados por cada um e é pago trimestralmente; se apenas um ou dois formadores forem elegíveis, a divisão segue regras específicas.
Como a B3 divulga credenciamentos e descredenciamentos de formadores de mercado?
Todos os credenciamentos e descredenciamentos são comunicados aos participantes por meio dos canais usuais de comunicação da B3, garantindo transparência ao mercado.
O que é exigido do formador de mercado nos programas que incluem DAX, ESX, ISP, MBR, SML, WSP e XFI em relação à rolagem?
Além de atuar nos vencimentos à vista, o formador deve ofertar preços na operação de rolagem entre o primeiro e o segundo vencimentos durante todo o período de vigência. Ele pode solicitar dispensa dessa obrigação, mas perderá os benefícios associados às operações de rolagem.
Quais são as principais obrigações de atuação dos formadores de mercado nesses programas?
Os formadores devem manter ofertas de compra e venda dentro dos spreads, quantidades mínimas e períodos definidos pela B3, atuando obrigatoriamente nos dois primeiros vencimentos até o quinto dia útil anterior ao vencimento do primeiro. A partir do quarto dia útil anterior, a obrigação migra para os dois vencimentos subsequentes autorizados.
Quais benefícios tarifários os formadores de mercado recebem nesses programas?
Todos os programas oferecem isenção de emolumentos e tarifas sobre operações com o ativo do programa em qualquer vencimento. Além disso, há benefícios específicos: no programa WSP pode haver participação em revenue pool; nos programas BRI, MBR, SML e XFI a isenção também cobre operações de hedge com ativos relacionados ao índice de referência, dentro de limites descritos na Política de Tarifação (Anexo 2).
Qual impacto do volume negociado nas contas cadastradas em relação ao cálculo de ADV e tarifas em outras contas da mesma instituição?
O volume negociado em contas cadastradas no programa, inclusive para hedge, não é considerado no cálculo do ADV (média diária) dos futuros nem no volume day trade diário usados para definir a faixa de tarifa das demais contas não cadastradas da instituição.