Revogada Norma
05/01/1988
#5544

Resolução Nº 1.445

Estabelece limite de garantia e contribuição trimestral para o Fundo de Garantia dos Depósitos e Letras Imobiliárias.

Perguntas e respostas

Quando a resolução que fixou o limite de garantia do FGDLI em 1988 entrou em vigor?
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, em 5 de janeiro de 1988.
Qual era o limite de garantia do FGDLI em 1988?
Em 1988, o limite de garantia do FGDLI foi fixado em 3.500 Obrigações do Tesouro Nacional (OTN).
O que é o Fundo de Garantia dos Depósitos e Letras Imobiliárias (FGDLI)?
O Fundo de Garantia dos Depósitos e Letras Imobiliárias (FGDLI) é um mecanismo de proteção que garante os saldos individuais de contas de poupança e letras imobiliárias até um determinado limite.
Quando deveria ser realizado o recolhimento da contribuição ao FGDLI?
O recolhimento da contribuição ao FGDLI deveria ser realizado até o dia 15 do mês subsequente ao trimestre civil vencido.
Quem era o presidente do Banco Central do Brasil em 5 de janeiro de 1988?
O presidente do Banco Central do Brasil em 5 de janeiro de 1988 era Fernando Milliet de Oliveira.
Qual foi a base legal para a resolução que fixou o limite de garantia do FGDLI em 1988?
A base legal para a resolução que fixou o limite de garantia do FGDLI em 1988 inclui o artigo 9 da Lei n. 4.595, de 31.12.64, o artigo 2 do Decreto n. 94.303, de 01.05.87, e o artigo 7 do Decreto-lei n. 2.291, de 21.11.86.
Qual era a contribuição dos agentes financeiros ao FGDLI em 1988?
Em 1988, a contribuição dos agentes financeiros ao FGDLI era de 0,075% ao trimestre, incidente sobre os saldos em cruzados das contas de poupança e letras imobiliárias existentes no último dia de cada mês do trimestre anterior.