Revogada Norma
18/07/1990
#8873

Circular Nº 1.779

Estabelece aplicação da Resolução 1.729 para fundos mútuos de renda fixa a partir de 25 de julho de 1990.

Perguntas e respostas

Qual é a data de vigência da Circular nº 001779?
A Circular nº 001779 entrou em vigor na data de sua publicação, em 18 de julho de 1990.
A quem se destina a Circular nº 001779?
A Circular nº 001779 se destina às instituições administradoras de fundos mútuos de renda fixa.
O que a Circular nº 001779 comunica sobre a Resolução nº 1.729?
A Circular nº 001779 comunica que as disposições da Resolução nº 1.729 aplicam-se apenas às inversões realizadas nos fundos mútuos de renda fixa a partir de 25 de julho de 1990.
O que acontece com as quotas emitidas antes de 25 de julho de 1990?
As quotas emitidas antes de 25 de julho de 1990 poderão ser resgatadas a qualquer tempo com rendimento integral, uma vez decorrido o prazo de carência estabelecido no regulamento do fundo, independentemente da regra estabelecida no Art. 25 do regulamento anexo à Resolução nº 1.286, de 20 de março de 1987, com a redação dada pelo Art. 1º da Resolução nº 1.729.
O que é a Circular nº 001779?
A Circular nº 001779 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 18 de julho de 1990, que dispõe sobre a aplicação da Resolução nº 1.729, de 10 de julho de 1990, especificamente para instituições administradoras de fundos mútuos de renda fixa.
Quem assinou a Circular nº 001779?
A Circular nº 001779 foi assinada por Gustavo Jorge Laboissière Loyola, diretor do Banco Central do Brasil na época.