Vigente Comunicado
17/09/1997
#32783

COMUNICADO N. 005806

Comunica decisão judicial sobre a suspensão da liquidação extrajudicial do Banco Porto Seguro S/A.

                        COMUNICADO N. 005806                         
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                                   Transmite  as Instituicoes Finan- 
                                   ceiras  e Bolsas de Valores deci- 
                                   sao de autoridade judiciaria.     



                        Para  conhecimento  e  adocao de providencias
cabiveis  e  em  aditamento aos Comunicados n.s 005799, de 11.09.97 e
005800,  de  12.09.97,  transmitimos  decisao  prolatada nos autos do
Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Reg. N. 97.03.056382-1:   

" PODER JUDICIARIO                                                   
  TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3a REGIAO                             

  AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO REG. N. 97.03.056382-1  
  AGRAVANTE: Banco Central do Brasil - BACEN.                        
  ADVS.    : Dr. Francisco J. de Siqueira, Jose Terra Nova e outros. 
  AGRAVADA : R. Decisao de fls. 171/173.                             
  INTERES. : Jose Roberto Cardoso Bueno.                             
  ADVS.    : Dr. Jorge Lauro Celidonio e outros.                     
  INTERES. : MM. Juizo Federal da 15a Vara de Sao Paulo - SP         
  RELATORA : Juiza REGINA COSTA - Sexta Turma                        

     Vistos, etc.                                                    

     ...                                                             

     DECIDO.                                                         

     ...  reconsidero  a  r.  decisao de fls. 171/173, ora recorrida,
para  fazer  cessar  a suspensao da liquidacao extrajudicial do Banco
Porto  Seguro  S/A,  restabelecendo-se, assim, toda a eficacia do Ato
PRESI  n.  715,  de  11.08.97, ate a prolacao de decisao de merito em
primeira instancia.                                                  

     ...                                                             

     Sao Paulo, 15 de setembro de 1997.                              


     REGINA COSTA                                                    
     Juiza Relatora"                                                 

                            Brasilia (DF), 17 de setembro de 1997.   

                            DEPARTAMENTO  DE CONTROLE DE PROCESSOS   
                            ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS   



                            Francisco Munia Machado                  
                            Chefe                                    
Documento recuperado pela Okai.

Perguntas e respostas

Qual é a data da decisão proferida pela Juíza Regina Costa?
A decisão foi proferida em 15 de setembro de 1997.
Quem assinou o Comunicado N. 005806?
O Comunicado N. 005806 foi assinado por Francisco Munia Machado, Chefe do Departamento de Controle de Processos Administrativos e de Regimes Especiais.
Qual foi a decisão da Juíza Regina Costa no Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Reg. N. 97.03.056382-1?
A Juíza Regina Costa reconsiderou a decisão anterior, fazendo cessar a suspensão da liquidação extrajudicial do Banco Porto Seguro S/A e restabelecendo a eficácia do Ato PRESI n. 715, de 11.08.97, até a decisão de mérito em primeira instância.
O que é o Comunicado N. 005806?
O Comunicado N. 005806 é uma comunicação oficial transmitida às instituições financeiras e bolsas de valores, informando sobre uma decisão de autoridade judiciária.
Qual é o contexto do Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Reg. N. 97.03.056382-1?
O Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Reg. N. 97.03.056382-1 envolve o Banco Central do Brasil (BACEN) como agravante e José Roberto Cardoso Bueno como interessado, com a decisão sendo proferida pela Juíza Regina Costa do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Quem são os advogados do Banco Central do Brasil no Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Reg. N. 97.03.056382-1?
Os advogados do Banco Central do Brasil são Dr. Francisco J. de Siqueira, José Terra Nova e outros.
Qual é a finalidade do Comunicado N. 005806?
A finalidade do Comunicado N. 005806 é informar as instituições financeiras e bolsas de valores sobre a decisão judicial e adotar as providências cabíveis.
Quem são os advogados de José Roberto Cardoso Bueno no Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Reg. N. 97.03.056382-1?
Os advogados de José Roberto Cardoso Bueno são Dr. Jorge Lauro Celidonio e outros.