Revogada Norma
24/07/1991
#13725

Carta Circular Nº 2.189

Esclarece regras para constituição de provisão para desvalorização de títulos de renda fixa em fundos de investimento.

Perguntas e respostas

Em quais casos os fundos de investimento devem constituir a provisão para desvalorização de títulos de renda fixa?
Os fundos de investimento devem constituir a provisão para desvalorização de títulos de renda fixa apenas nos casos em que haja expectativa de perda na venda ou no resgate dos títulos integrantes de suas carteiras.
Quando a Carta-Circular n. 002189 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002189 entrou em vigor na data de sua publicação, em 24 de julho de 1991.
Qual é a base normativa para a constituição da provisão para desvalorização de títulos de renda fixa?
A constituição da provisão para desvalorização de títulos de renda fixa está fundamentada no item 1.25.4.2 do Anexo I da Circular n. 1.922, de 27 de março de 1991, e no item 4 da Circular n. 1.540, de 6 de outubro de 1989.
Quem assinou a Carta-Circular n. 002189?
A Carta-Circular n. 002189 foi assinada por Sérgio Darcy da Silva Alves, chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro.
O que é a provisão para desvalorização de títulos de renda fixa?
A provisão para desvalorização de títulos de renda fixa é uma reserva financeira que deve ser constituída pelos fundos de investimento quando há expectativa de perda na venda ou no resgate dos títulos que compõem suas carteiras.