DECRETO Nº 20.852 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021
Decreto nº 21.488 de 01 de julho de 2022. "Dispõe sobre a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS para as operações com diesel S10, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo e gasolina automotiva comum e premium, e prorroga o período de congelamento da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com álcool etílico hidratado combustível e gás natural, nos termos do Decreto nº 20.852, de 04 de novembro de 2021."
Dispõe sobre o congelamento da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido por substituição tributária nas operações com combustíveis, derivados ou não do petróleo, no período de 01 de novembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Convênio ICMS 110/07, alterado pelo Convênio ICMS 192, de 29 de outubro de 2021
D E C R E T A
Art. 1º - Excepcionalmente, no período de 01 de novembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido por substituição tributária nas operações com combustíveis, derivados ou não do petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, será a mesma obtida em 01 de novembro de 2021 em função da aplicação da Margem de Valor Agregado - MVA ou do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF constantes de Atos COTEPE vigente naquela data, o que for maior, ficando inalterado o valor do imposto nesse período.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda