DECRETO Nº 23.479 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera o Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
Art. 1º - O Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 270 - ..............................................................................................
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XX - aos estabelecimentos que exerçam a atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural, CNAE/FISCAL 1921-7/00, até 31/12/2025, o valor equivalente ao percentual de 1,11% (um inteiro e onze centésimos por cento), aplicado sobre o valor do imposto debitado nas operações de saídas de produção própria dos produtos do refino de petróleo não sujeitos à tributação monofásica e de gás natural, desde que o contribuinte formalize a opção mediante requerimento encaminhado ao titular da COPEC, não podendo ser alterada no mesmo exercício (Conv. ICMS 07/19);
XXI - aos estabelecimentos que exerçam atividades econômicas de extração de petróleo e gás natural e processamento de gás natural, classificadas nos códigos 0600-0/01 e 3520-4/01 da CNAE, nos percentuais estabelecidos em Portaria do Secretário da Fazenda, observadas as disposições do Conv. ICMS 146/19, a serem aplicados sobre o valor consignado nas notas fiscais de saídas tributadas de petróleo e gás natural, desde que o contribuinte formalize a opção mediante requerimento encaminhado ao titular da COPEC;
......................................................................................................” (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de fevereiro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda