O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das competências que lhe confere o art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e em face do que estabelece o inciso IV do art. 3º da Seção II do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 596, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Deliberar pela aprovação da Prestação de Contas do FAT, em processo unificado, de nº 19965.100586/2019-50, relativa ao exercício de 2018, com as ressalvas constantes da Declaração do Contador contida no Relatório de Gestão.
Vice-Presidente do CODEFAT e Conselheiro Titular Representante da UGT
Conselheiro Titular Representante da SPPE
Conselheiro Suplente da Sec. Trabalho
Conselheiro Suplente Representante do BNDES
Conselheiro Titular Representante da Força Sindical
Conselheiro Titular Representante da NCST
Conselheiro Titular Representante da CTB
Conselheiro Titular Representante da CSB
Conselheiro Titular Representante da CNC
Conselheiro Titular Representante da CNA
Conselheiro Titular Representante da CNTur
Conselheiro Suplente Representante da CONSIF
Conselheiro Suplente Representante da CNT