Prorroga o prazo para o Conselho Curador deliberar sobre a proposta de reformulação orçamentária, elaborada pelo gestor da aplicação.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o inciso I do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e
Considerando que o Balanço do FGTS referente ao exercício de 2018 ainda não foi concluído, resolve:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente em 2019, para próxima Reunião Ordinária do Conselho Curador do FGTS o prazo previsto no § 3º, do art. 7º, da Resolução nº 702, de 4 de outubro de 2012, que determina ao Conselho Curador do FGTS deliberar sobre a proposta de reformulação orçamentária, elaborada pelo gestor da aplicação.
Parágrafo Único. O Gestor da Aplicação deverá encaminhar ao Departamento do FGTS até o dia 24 de junho de 2019, a proposta de reformulação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho