O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das competências que lhe confere o art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e em face do que estabelece o Regulamento do Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda - FUNPROGER, aprovado pelo art. 2º da Resolução nº 409, de 28 de outubro de 2004, resolve:
Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda - FUNPROGER, relativa ao Exercício de 2018, apresentada pelo Banco do Brasil S/A, na qualidade de Gestor do Fundo, nos termos propostos na Nota Técnica SEI nº 12/2019/CGFAT/SPPRT/STRAB/SEPRT-ME, de 11.07.2019, de que trata o Processo SEI nº 12600.111893/2019-56.
Presidente do CODEFAT e Conselheiro Titular Representante da Sec. Trabalho
Conselheiro Titular Representante da Sec. Esp. Fazenda
Conselheiro Titular Representante da SPPE
Conselheiro Suplente Representante do MAPA
Conselheiro Suplente Representante do BNDES
Conselheiro Titular Representante da CUT
Conselheiro Titular Representante da Força Sindical
Conselheiro Titular Representante da UGT
Conselheiro Titular Representante da NCST
Conselheiro Titular Representante da CTB
Conselheiro Titular Representante da CSB
Conselheiro Titular Representante da CNA
Conselheiro Titular Representante da CNC
Conselheiro Titular Representante da CNT
Conselheiro Titular Representante da CNTur
Conselheiro Suplente Representante da CNI