Altera a Resolução nº 824, de 11 de março de 2019, que dispõe sobre o funcionamento de unidades de atendimento do SINE durante a transição da modalidade de convênios para a de transferência automática entre fundos do trabalho de que trata a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, para execução das ações e serviços disponíveis na Rede do Sistema Nacional de Emprego - SINE.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e o disposto no § 1º do artigo 3º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução nº 824, de 11 de março de 2019, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Autorizar as unidades de atendimento do SINE que estiverem em funcionamento a continuarem prestando regularmente as ações e serviços disponíveis na Rede SINE, de forma a viabilizar a conclusão da transição da modalidade de convênio para a de transferência automática entre fundos do trabalho de que trata o art. 13 da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, até 31 de dezembro de 2020.
...................................................... " (NR)
"Art. 1º -A A autorização de que trata o artigo 1º se aplica também às unidades de atendimento do Sine que estiverem em funcionamento em decorrência de convênio do SINE com vigência encerrada em data anterior à publicação da Lei nº 13.667, de 2018." (NR)
"Art. 2º Os entes federados responsáveis pelas unidades de atendimento do SINE que tiverem o seu funcionamento continuado nos termos desta Resolução deverão continuar a cumprir todas as cláusulas pactuadas anteriormente no âmbito dos convênios extintos, observadas as demais normas de regência, no que couber." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho