Aprova a distribuição de recursos para o exercício de 2020 entre as modalidades no âmbito do Programa Brasileiro de Qualificação Social e Profissional - QUALIFICA BRASIL.
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, nos termos do inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e do disposto no inciso V do art. 24 da Resolução do CODEFAT nº 783, de 26 de abril de 2017, e tendo em vista o inciso VIII do art. 4º do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução CODEFAT nº 596, de 27 de maio de 2009, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Aprovar a distribuição dos recursos do orçamento anual do Fundo de Amparo ao Trabalhador, alocados para a ação Qualificação Social e Profissional de Trabalhadores, entre as modalidades do Programa Brasileiro de Qualificação Social e Profissional - QUALIFICA BRASIL, conforme proposta elaborada pelo Ministério da Economia, a seguir:
Modalidade | % dos recursos |
Qualificação Presencial | até 100% (cem por cento) |
Qualificação à Distância | até 30% (trinta por cento) |
Passaporte Qualificação | até 20% (vinte por cento) |
Certificação Profissional | 0% (zero por cento) |
Fomento a Estratégias de Empregabilidade | até 80% (oitenta por cento) |
Modalidade
% dos recursos
Modalidade
Modalidade
% dos recursos
% dos recursos
Qualificação Presencial
até 100% (cem por cento)
Qualificação Presencial
Qualificação Presencial
até 100% (cem por cento)
até 100% (cem por cento)
Qualificação à Distância
até 30% (trinta por cento)
Qualificação à Distância
Qualificação à Distância
até 30% (trinta por cento)
até 30% (trinta por cento)
Passaporte Qualificação
até 20% (vinte por cento)
Passaporte Qualificação
Passaporte Qualificação
até 20% (vinte por cento)
até 20% (vinte por cento)
Certificação Profissional
0% (zero por cento)
Certificação Profissional
Certificação Profissional
0% (zero por cento)
0% (zero por cento)
Fomento a Estratégias de Empregabilidade
até 80% (oitenta por cento)
Fomento a Estratégias de Empregabilidade
Fomento a Estratégias de Empregabilidade
até 80% (oitenta por cento)
até 80% (oitenta por cento)
§ 1º Em caso de suplementação de recursos à ação orçamentária, aplicar-se-á, ao suplemento, a mesma proporção de que trata o caput, de modo a preservar a distribuição percentual sobre o montante final disponível no exercício.
§ 2º Havendo redução da disponibilidade orçamentária do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT destinada às ações de Qualificação Social e Profissional de trabalhadores, por consequência da programação orçamentária e financeira do Governo Federal, fica autorizada a aplicação dos recursos de forma a garantir a exequibilidade dessas ações, desde que essa aplicação não resulte em descumprimento dos percentuais de que tratam o caput deste artigo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.