Norma
19/03/2020
#182584

RESOLUÇÃO Nº 853, DE 18 DE MARÇO DE 2020

Aprova a distribuição dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador para o Programa QUALIFICA BRASIL em 2020.

Aprova a distribuição de recursos para o exercício de 2020 entre as modalidades no âmbito do Programa Brasileiro de Qualificação Social e Profissional - QUALIFICA BRASIL.

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, nos termos do inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e do disposto no inciso V do art. 24 da Resolução do CODEFAT nº 783, de 26 de abril de 2017, e tendo em vista o inciso VIII do art. 4º do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução CODEFAT nº 596, de 27 de maio de 2009, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Aprovar a distribuição dos recursos do orçamento anual do Fundo de Amparo ao Trabalhador, alocados para a ação Qualificação Social e Profissional de Trabalhadores, entre as modalidades do Programa Brasileiro de Qualificação Social e Profissional - QUALIFICA BRASIL, conforme proposta elaborada pelo Ministério da Economia, a seguir:

Modalidade

% dos recursos

Qualificação Presencial

até 100% (cem por cento)

Qualificação à Distância

até 30% (trinta por cento)

Passaporte Qualificação

até 20% (vinte por cento)

Certificação Profissional

0% (zero por cento)

Fomento a Estratégias de Empregabilidade

até 80% (oitenta por cento)

Modalidade

% dos recursos

Modalidade

Modalidade

% dos recursos

% dos recursos

Qualificação Presencial

até 100% (cem por cento)

Qualificação Presencial

Qualificação Presencial

até 100% (cem por cento)

até 100% (cem por cento)

Qualificação à Distância

até 30% (trinta por cento)

Qualificação à Distância

Qualificação à Distância

até 30% (trinta por cento)

até 30% (trinta por cento)

Passaporte Qualificação

até 20% (vinte por cento)

Passaporte Qualificação

Passaporte Qualificação

até 20% (vinte por cento)

até 20% (vinte por cento)

Certificação Profissional

0% (zero por cento)

Certificação Profissional

Certificação Profissional

0% (zero por cento)

0% (zero por cento)

Fomento a Estratégias de Empregabilidade

até 80% (oitenta por cento)

Fomento a Estratégias de Empregabilidade

Fomento a Estratégias de Empregabilidade

até 80% (oitenta por cento)

até 80% (oitenta por cento)

§ 1º Em caso de suplementação de recursos à ação orçamentária, aplicar-se-á, ao suplemento, a mesma proporção de que trata o caput, de modo a preservar a distribuição percentual sobre o montante final disponível no exercício.

§ 2º Havendo redução da disponibilidade orçamentária do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT destinada às ações de Qualificação Social e Profissional de trabalhadores, por consequência da programação orçamentária e financeira do Governo Federal, fica autorizada a aplicação dos recursos de forma a garantir a exequibilidade dessas ações, desde que essa aplicação não resulte em descumprimento dos percentuais de que tratam o caput deste artigo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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