Altera a Resolução CODEFAT nº 841, de 28 de novembro de 2019, que estabelece normas para envio de dados e informações das instituições financeiras sobre as aplicações de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT em depósitos especiais remunerados e em empréstimo constitucional ao BNDES.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, nos termos do inciso XVII do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução CODEFAT nº 841, de 28 de novembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 7º Esta Resolução entra em vigor em 4 de janeiro de 2021. " (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho