O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das competências que lhe confere o art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e em face do que estabelece o inciso II do art. 3º da Seção II do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 596, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Deliberar pela aprovação da Prestação de Contas do FAT, em processo unificado, de nº 19953.100366/2020-07, relativa ao exercício de 2019.
Presidente do CODEFAT e Conselheiro Titular Representante da UGT
Conselheiro Titular Representante da Secretaria Especial de Fazenda
Conselheira Titular Representante do MAPA
Conselheira Suplente Representante da SDIC
Conselheiro Titular Representante da SPPE
Conselheiro Suplente Representante do BNDES
Conselheiro Titular Representante da CUT
Conselheiro Titular Representante da Força Sindical
Conselheiro Titular Representante da NCST
Conselheiro Titular Representante da CTB
Conselheiro Titular Representante da CSB
Conselheiro Suplente Representante da CNI
Conselheiro Titular Representante da CNA
Conselheiro Titular Representante da CNTur
Conselheiro Titular Representante da CNT