Norma
28/05/2021
#191932

RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 906, DE 26 DE MAIO DE 2021

Estabelece o custo aluno/hora médio para ações do Programa Nacional de Qualificação Social e Profissional.

Estabelece o custo aluno/hora médio para as ações no âmbito do Programa Nacional de Qualificação Social e Profissional - Qualifica Brasil.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, resolve:

Art. 1º Estabelecer em R$ 16,00 (dezesseis reais) o custo aluno/hora médio para as ações no âmbito do Programa Nacional de Qualificação Social e Profissional - Qualifica Brasil.

Art. 2º Ficam revogadas as Resoluções do CODEFAT:

I - nº 814, de 26 de junho de 2018; e

II - nº 821, de 3 de dezembro de 2018.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.

Presidente do Conselho

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