Norma
23/07/2021
#173597

RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 909, DE 22 DE JULHO DE 2021

Aprova a prestação de contas do Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda referente ao exercício de 2020.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das competências que lhe confere o art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e em face do que estabelece o Regulamento do Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda - FUNPROGER, aprovado pelo art. 2º da Resolução CODEFAT nº 409, de 28 de outubro de 2004, resolve:

Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda - FUNPROGER, relativa ao Exercício de 2020, apresentada pelo Banco do Brasil S/A, na qualidade de Gestor do Fundo, nos termos propostos na Nota Técnica SEI nº 28040/2021/ME, de 24.06.2021, de que trata o Processo SEI nº 14021.165335/2021-71.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de agosto de 2021.

Presidente do Conselho

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