Norma
23/07/2021
#178547

RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 910, DE 22 DE JULHO DE 2021

Aprova o planejamento das ações de qualificação social e profissional para 2021 no âmbito do SINE, com alocação de recursos do FAT para estados e municípios.

Aprova o planejamento para o exercício de 2021 das ações de qualificação social e profissional a serem executadas pela União e pelas esferas de governo no âmbito do SINE, em observância ao art. 13, § 6º, da Resolução nº 905, de 26 de maio de 2021.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, o art. 6º, § 1º, o art. 9º da Resolução CODEFAT nº 825, de 26 de março de 2019, e o art. 13, § 6º, da Resolução CODEFAT nº 905, de 26 de maio de 2021, resolve:

Art. 1º Os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador alocados para as ações Qualificação Social e Profissional a serem executadas, no exercício de 2021, pela União e pelas esferas de governo que aderirem ao SINE serão alocados da seguinte forma:

Esfera

%

União (execução direta)

0 %

Estados, Distrito Federal e municípios (execução descentralizada)

100 %

Esfera

%

União (execução direta)

0 %

Estados, Distrito Federal e municípios (execução descentralizada)

100 %

Esfera

%

Esfera

Esfera

%

%

%

União (execução direta)

0 %

União (execução direta)

União (execução direta)

0 %

0 %

Estados, Distrito Federal e municípios (execução descentralizada)

100 %

Estados, Distrito Federal e municípios (execução descentralizada)

Estados, Distrito Federal e municípios (execução descentralizada)

100 %

100 %

Art. 2º A alocação dos montantes aos estados e aos municípios que manifestaram interesse em receber transferências automáticas entre fundos para o bloco de ações e serviços "Qualificação Social e Profissional" no exercício de 2021, serão distribuídos conforme tabela constante do anexo I desta Resolução, de acordo com os critérios estabelecidos no art. 9º, § 1º, e art. 13 da Resolução nº 905, de 26 de maio de 2021.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CODEFAT nº 877, de 24 de setembro de 2020.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 2 de agosto de 2021.

Presidente do Conselho

ANEXO I

Resolução CODEFAT nº 910, DE 22 DE JULHO DE 2021

Distribuição dos recursos, de acordo com os critérios estabelecidos no art. 13 da Resolução nº 905, de 26 de maio de 2021, aos estados e aos municípios que manifestaram interesse em receber transferências automáticas entre fundos para o bloco de ações e serviços "Qualificação Social e Profissional" no exercício de 2021:

Nome do ente da federação

UF

População (IBGE)

Orçamento do ente em 2021 (R$)

Orçamento per capita 2021 (R$)

Recurso FAT 2021 (art. 13) (R$)

Limite para transferência (art. 9º, $ 1º) (R$)

% de redistribuição do remanescente

Valor de redistribuição do remanescente (R$)

Total a ser transferido (R$)

Governo do Estado da Bahia

BA

14930634

1.650.810,00

0,11

403.149,64

403.149,64

26,38

834.383,88

1.237.533,52

Governo do Estado de Mato Grosso

MT

3526220

386.167,52

0,11

399.313,29

386.167,52

6,17

195.184,16

581.351,68

Governo do Estado de Mato Grosso do Sul

MS

2809394

400.000,00

0,14

519.152,29

400.000,00

6,39

202.175,63

602.175,63

Governo do Estado de Minas Gerais

MG

21292666

2.001.000,00

0,09

342.660,84

342.660,84

31,98

1.011.383,59

1.354.044,44

Governo do Estado de Roraima

RR

631181

102.500,00

0,16

592.130,43

102.500,00

1,64

51.807,51

154.307,51

Governo do Estado do Ceará

CE

9187103

700.000,00

0,08

277.822,16

277.822,16

11,19

353.807,35

631.629,52

Município de Belo Horizonte

MG

2521564

749.848,00

0,30

1.084.303,03

749.848,00

11,98

379.002,48

1.128.850,48

Município de Campina Grande

PB

411807

200.000,00

0,49

1.770.857,86

200.000,00

3,20

101.087,82

301.087,82

Município de Mauá

SP

477552

7.000,00

0,01

53.447,18

7.000,00

0,11

3.538,07

10.538,07

Município de Uberaba

MG

337092

60.000,00

0,18

649.008,28

60.000,00

0,96

30.326,34

90.326,34

Nome do ente da federação

UF

População (IBGE)

Orçamento do ente em 2021 (R$)

Orçamento per capita 2021 (R$)

Recurso FAT 2021 (art. 13) (R$)

Limite para transferência (art. 9º, $ 1º) (R$)

% de redistribuição do remanescente

Valor de redistribuição do remanescente (R$)

Total a ser transferido (R$)

Governo do Estado da Bahia

BA

14930634

1.650.810,00

0,11

403.149,64

403.149,64

26,38

834.383,88

1.237.533,52

Governo do Estado de Mato Grosso

MT

3526220

386.167,52

0,11

399.313,29

386.167,52

6,17

195.184,16

581.351,68

Governo do Estado de Mato Grosso do Sul

MS

2809394

400.000,00

0,14

519.152,29

400.000,00

6,39

202.175,63

602.175,63

Governo do Estado de Minas Gerais

MG

21292666

2.001.000,00

0,09

342.660,84

342.660,84

31,98

1.011.383,59

1.354.044,44

Governo do Estado de Roraima

RR

631181

102.500,00

0,16

592.130,43

102.500,00

1,64

51.807,51

154.307,51

Governo do Estado do Ceará

CE

9187103

700.000,00

0,08

277.822,16

277.822,16

11,19

353.807,35

631.629,52

Município de Belo Horizonte

MG

2521564

749.848,00

0,30

1.084.303,03

749.848,00

11,98

379.002,48

1.128.850,48

Município de Campina Grande

PB

411807

200.000,00

0,49

1.770.857,86

200.000,00

3,20

101.087,82

301.087,82

Município de Mauá

SP

477552

7.000,00

0,01

53.447,18

7.000,00

0,11

3.538,07

10.538,07

Município de Uberaba

MG

337092

60.000,00

0,18

649.008,28

60.000,00

0,96

30.326,34

90.326,34

Nome do ente da federação

UF

População (IBGE)

Orçamento do ente em 2021 (R$)

Orçamento per capita 2021 (R$)

Recurso FAT 2021 (art. 13) (R$)

Limite para transferência (art. 9º, $ 1º) (R$)

% de redistribuição do remanescente

Valor de redistribuição do remanescente (R$)

Total a ser transferido (R$)

Nome do ente da federação

Nome do ente da federação

UF

UF

População (IBGE)

População (IBGE)

Orçamento do ente em 2021 (R$)

Orçamento do ente em 2021 (R$)

Orçamento per capita 2021 (R$)

Orçamento per capita 2021 (R$)

Recurso FAT 2021 (art. 13) (R$)

Recurso FAT 2021 (art. 13) (R$)

Limite para transferência (art. 9º, $ 1º) (R$)

Limite para transferência (art. 9º, $ 1º) (R$)

% de redistribuição do remanescente

% de redistribuição do remanescente

Valor de redistribuição do remanescente (R$)

Valor de redistribuição do remanescente (R$)

Total a ser transferido (R$)

Total a ser transferido (R$)

Governo do Estado da Bahia

BA

14930634

1.650.810,00

0,11

403.149,64

403.149,64

26,38

834.383,88

1.237.533,52

Governo do Estado da Bahia

Governo do Estado da Bahia

BA

BA

14930634

14930634

1.650.810,00

1.650.810,00

0,11

0,11

403.149,64

403.149,64

403.149,64

403.149,64

26,38

26,38

834.383,88

834.383,88

1.237.533,52

1.237.533,52

Governo do Estado de Mato Grosso

MT

3526220

386.167,52

0,11

399.313,29

386.167,52

6,17

195.184,16

581.351,68

Governo do Estado de Mato Grosso

Governo do Estado de Mato Grosso

MT

MT

3526220

3526220

386.167,52

386.167,52

0,11

0,11

399.313,29

399.313,29

386.167,52

386.167,52

6,17

6,17

195.184,16

195.184,16

581.351,68

581.351,68

Governo do Estado de Mato Grosso do Sul

MS

2809394

400.000,00

0,14

519.152,29

400.000,00

6,39

202.175,63

602.175,63

Governo do Estado de Mato Grosso do Sul

Governo do Estado de Mato Grosso do Sul

MS

MS

2809394

2809394

400.000,00

400.000,00

0,14

0,14

519.152,29

519.152,29

400.000,00

400.000,00

6,39

6,39

202.175,63

202.175,63

602.175,63

602.175,63

Governo do Estado de Minas Gerais

MG

21292666

2.001.000,00

0,09

342.660,84

342.660,84

31,98

1.011.383,59

1.354.044,44

Governo do Estado de Minas Gerais

Governo do Estado de Minas Gerais

MG

MG

21292666

21292666

2.001.000,00

2.001.000,00

0,09

0,09

342.660,84

342.660,84

342.660,84

342.660,84

31,98

31,98

1.011.383,59

1.011.383,59

1.354.044,44

1.354.044,44

Governo do Estado de Roraima

RR

631181

102.500,00

0,16

592.130,43

102.500,00

1,64

51.807,51

154.307,51

Governo do Estado de Roraima

Governo do Estado de Roraima

RR

RR

631181

631181

102.500,00

102.500,00

0,16

0,16

592.130,43

592.130,43

102.500,00

102.500,00

1,64

1,64

51.807,51

51.807,51

154.307,51

154.307,51

Governo do Estado do Ceará

CE

9187103

700.000,00

0,08

277.822,16

277.822,16

11,19

353.807,35

631.629,52

Governo do Estado do Ceará

Governo do Estado do Ceará

CE

CE

9187103

9187103

700.000,00

700.000,00

0,08

0,08

277.822,16

277.822,16

277.822,16

277.822,16

11,19

11,19

353.807,35

353.807,35

631.629,52

631.629,52

Município de Belo Horizonte

MG

2521564

749.848,00

0,30

1.084.303,03

749.848,00

11,98

379.002,48

1.128.850,48

Município de Belo Horizonte

Município de Belo Horizonte

MG

MG

2521564

2521564

749.848,00

749.848,00

0,30

0,30

1.084.303,03

1.084.303,03

749.848,00

749.848,00

11,98

11,98

379.002,48

379.002,48

1.128.850,48

1.128.850,48

Município de Campina Grande

PB

411807

200.000,00

0,49

1.770.857,86

200.000,00

3,20

101.087,82

301.087,82

Município de Campina Grande

Município de Campina Grande

PB

PB

411807

411807

200.000,00

200.000,00

0,49

0,49

1.770.857,86

1.770.857,86

200.000,00

200.000,00

3,20

3,20

101.087,82

101.087,82

301.087,82

301.087,82

Município de Mauá

SP

477552

7.000,00

0,01

53.447,18

7.000,00

0,11

3.538,07

10.538,07

Município de Mauá

Município de Mauá

SP

SP

477552

477552

7.000,00

7.000,00

0,01

0,01

53.447,18

53.447,18

7.000,00

7.000,00

0,11

0,11

3.538,07

3.538,07

10.538,07

10.538,07

Município de Uberaba

MG

337092

60.000,00

0,18

649.008,28

60.000,00

0,96

30.326,34

90.326,34

Município de Uberaba

Município de Uberaba

MG

MG

337092

337092

60.000,00

60.000,00

0,18

0,18

649.008,28

649.008,28

60.000,00

60.000,00

0,96

0,96

30.326,34

30.326,34

90.326,34

90.326,34

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.