Aprova o planejamento para o exercício de 2021 das ações de qualificação social e profissional a serem executadas pela União e pelas esferas de governo no âmbito do SINE, em observância ao art. 13, § 6º, da Resolução nº 905, de 26 de maio de 2021.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, o art. 6º, § 1º, o art. 9º da Resolução CODEFAT nº 825, de 26 de março de 2019, e o art. 13, § 6º, da Resolução CODEFAT nº 905, de 26 de maio de 2021, resolve:
Art. 1º Os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador alocados para as ações Qualificação Social e Profissional a serem executadas, no exercício de 2021, pela União e pelas esferas de governo que aderirem ao SINE serão alocados da seguinte forma:
Esfera |
% |
União (execução direta) |
0 % |
Estados, Distrito Federal e municípios (execução descentralizada) |
100 % |
Esfera
%
União (execução direta)
0 %
Estados, Distrito Federal e municípios (execução descentralizada)
100 %
Esfera
%
Esfera
Esfera
%
%
%União (execução direta)
0 %
União (execução direta)
União (execução direta)
0 %
0 %
Estados, Distrito Federal e municípios (execução descentralizada)
100 %
Estados, Distrito Federal e municípios (execução descentralizada)
Estados, Distrito Federal e municípios (execução descentralizada)
100 %
100 %
Art. 2º A alocação dos montantes aos estados e aos municípios que manifestaram interesse em receber transferências automáticas entre fundos para o bloco de ações e serviços "Qualificação Social e Profissional" no exercício de 2021, serão distribuídos conforme tabela constante do anexo I desta Resolução, de acordo com os critérios estabelecidos no art. 9º, § 1º, e art. 13 da Resolução nº 905, de 26 de maio de 2021.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CODEFAT nº 877, de 24 de setembro de 2020.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 2 de agosto de 2021.
Presidente do Conselho
ANEXO I
Resolução CODEFAT nº 910, DE 22 DE JULHO DE 2021
Distribuição dos recursos, de acordo com os critérios estabelecidos no art. 13 da Resolução nº 905, de 26 de maio de 2021, aos estados e aos municípios que manifestaram interesse em receber transferências automáticas entre fundos para o bloco de ações e serviços "Qualificação Social e Profissional" no exercício de 2021:
Nome do ente da federação |
UF |
População (IBGE) |
Orçamento do ente em 2021 (R$) |
Orçamento per capita 2021 (R$) |
Recurso FAT 2021 (art. 13) (R$) |
Limite para transferência (art. 9º, $ 1º) (R$) |
% de redistribuição do remanescente |
Valor de redistribuição do remanescente (R$) |
Total a ser transferido (R$) |
Governo do Estado da Bahia |
BA |
14930634 |
1.650.810,00 |
0,11 |
403.149,64 |
403.149,64 |
26,38 |
834.383,88 |
1.237.533,52 |
Governo do Estado de Mato Grosso |
MT |
3526220 |
386.167,52 |
0,11 |
399.313,29 |
386.167,52 |
6,17 |
195.184,16 |
581.351,68 |
Governo do Estado de Mato Grosso do Sul |
MS |
2809394 |
400.000,00 |
0,14 |
519.152,29 |
400.000,00 |
6,39 |
202.175,63 |
602.175,63 |
Governo do Estado de Minas Gerais |
MG |
21292666 |
2.001.000,00 |
0,09 |
342.660,84 |
342.660,84 |
31,98 |
1.011.383,59 |
1.354.044,44 |
Governo do Estado de Roraima |
RR |
631181 |
102.500,00 |
0,16 |
592.130,43 |
102.500,00 |
1,64 |
51.807,51 |
154.307,51 |
Governo do Estado do Ceará |
CE |
9187103 |
700.000,00 |
0,08 |
277.822,16 |
277.822,16 |
11,19 |
353.807,35 |
631.629,52 |
Município de Belo Horizonte |
MG |
2521564 |
749.848,00 |
0,30 |
1.084.303,03 |
749.848,00 |
11,98 |
379.002,48 |
1.128.850,48 |
Município de Campina Grande |
PB |
411807 |
200.000,00 |
0,49 |
1.770.857,86 |
200.000,00 |
3,20 |
101.087,82 |
301.087,82 |
Município de Mauá |
SP |
477552 |
7.000,00 |
0,01 |
53.447,18 |
7.000,00 |
0,11 |
3.538,07 |
10.538,07 |
Município de Uberaba |
MG |
337092 |
60.000,00 |
0,18 |
649.008,28 |
60.000,00 |
0,96 |
30.326,34 |
90.326,34 |
Nome do ente da federação
UF
População (IBGE)
Orçamento do ente em 2021 (R$)
Orçamento per capita 2021 (R$)
Recurso FAT 2021 (art. 13) (R$)
Limite para transferência (art. 9º, $ 1º) (R$)
% de redistribuição do remanescente
Valor de redistribuição do remanescente (R$)
Total a ser transferido (R$)
Governo do Estado da Bahia
BA
14930634
1.650.810,00
0,11
403.149,64
403.149,64
26,38
834.383,88
1.237.533,52
Governo do Estado de Mato Grosso
MT
3526220
386.167,52
0,11
399.313,29
386.167,52
6,17
195.184,16
581.351,68
Governo do Estado de Mato Grosso do Sul
MS
2809394
400.000,00
0,14
519.152,29
400.000,00
6,39
202.175,63
602.175,63
Governo do Estado de Minas Gerais
MG
21292666
2.001.000,00
0,09
342.660,84
342.660,84
31,98
1.011.383,59
1.354.044,44
Governo do Estado de Roraima
RR
631181
102.500,00
0,16
592.130,43
102.500,00
1,64
51.807,51
154.307,51
Governo do Estado do Ceará
CE
9187103
700.000,00
0,08
277.822,16
277.822,16
11,19
353.807,35
631.629,52
Município de Belo Horizonte
MG
2521564
749.848,00
0,30
1.084.303,03
749.848,00
11,98
379.002,48
1.128.850,48
Município de Campina Grande
PB
411807
200.000,00
0,49
1.770.857,86
200.000,00
3,20
101.087,82
301.087,82
Município de Mauá
SP
477552
7.000,00
0,01
53.447,18
7.000,00
0,11
3.538,07
10.538,07
Município de Uberaba
MG
337092
60.000,00
0,18
649.008,28
60.000,00
0,96
30.326,34
90.326,34
Nome do ente da federação
UF
População (IBGE)
Orçamento do ente em 2021 (R$)
Orçamento per capita 2021 (R$)
Recurso FAT 2021 (art. 13) (R$)
Limite para transferência (art. 9º, $ 1º) (R$)
% de redistribuição do remanescente
Valor de redistribuição do remanescente (R$)
Total a ser transferido (R$)
Nome do ente da federação
Nome do ente da federação
UF
UF
População (IBGE)
População (IBGE)
Orçamento do ente em 2021 (R$)
Orçamento do ente em 2021 (R$)
Orçamento per capita 2021 (R$)
Orçamento per capita 2021 (R$)
Recurso FAT 2021 (art. 13) (R$)
Recurso FAT 2021 (art. 13) (R$)
Limite para transferência (art. 9º, $ 1º) (R$)
Limite para transferência (art. 9º, $ 1º) (R$)
% de redistribuição do remanescente
% de redistribuição do remanescente
Valor de redistribuição do remanescente (R$)
Valor de redistribuição do remanescente (R$)
Total a ser transferido (R$)
Total a ser transferido (R$)
Governo do Estado da Bahia
BA
14930634
1.650.810,00
0,11
403.149,64
403.149,64
26,38
834.383,88
1.237.533,52
Governo do Estado da Bahia
Governo do Estado da Bahia
BA
BA
14930634
14930634
1.650.810,00
1.650.810,00
0,11
0,11
403.149,64
403.149,64
403.149,64
403.149,64
26,38
26,38
834.383,88
834.383,88
1.237.533,52
1.237.533,52
Governo do Estado de Mato Grosso
MT
3526220
386.167,52
0,11
399.313,29
386.167,52
6,17
195.184,16
581.351,68
Governo do Estado de Mato Grosso
Governo do Estado de Mato Grosso
MT
MT
3526220
3526220
386.167,52
386.167,52
0,11
0,11
399.313,29
399.313,29
386.167,52
386.167,52
6,17
6,17
195.184,16
195.184,16
581.351,68
581.351,68
Governo do Estado de Mato Grosso do Sul
MS
2809394
400.000,00
0,14
519.152,29
400.000,00
6,39
202.175,63
602.175,63
Governo do Estado de Mato Grosso do Sul
Governo do Estado de Mato Grosso do Sul
MS
MS
2809394
2809394
400.000,00
400.000,00
0,14
0,14
519.152,29
519.152,29
400.000,00
400.000,00
6,39
6,39
202.175,63
202.175,63
602.175,63
602.175,63
Governo do Estado de Minas Gerais
MG
21292666
2.001.000,00
0,09
342.660,84
342.660,84
31,98
1.011.383,59
1.354.044,44
Governo do Estado de Minas Gerais
Governo do Estado de Minas Gerais
MG
MG
21292666
21292666
2.001.000,00
2.001.000,00
0,09
0,09
342.660,84
342.660,84
342.660,84
342.660,84
31,98
31,98
1.011.383,59
1.011.383,59
1.354.044,44
1.354.044,44
Governo do Estado de Roraima
RR
631181
102.500,00
0,16
592.130,43
102.500,00
1,64
51.807,51
154.307,51
Governo do Estado de Roraima
Governo do Estado de Roraima
RR
RR
631181
631181
102.500,00
102.500,00
0,16
0,16
592.130,43
592.130,43
102.500,00
102.500,00
1,64
1,64
51.807,51
51.807,51
154.307,51
154.307,51
Governo do Estado do Ceará
CE
9187103
700.000,00
0,08
277.822,16
277.822,16
11,19
353.807,35
631.629,52
Governo do Estado do Ceará
Governo do Estado do Ceará
CE
CE
9187103
9187103
700.000,00
700.000,00
0,08
0,08
277.822,16
277.822,16
277.822,16
277.822,16
11,19
11,19
353.807,35
353.807,35
631.629,52
631.629,52
Município de Belo Horizonte
MG
2521564
749.848,00
0,30
1.084.303,03
749.848,00
11,98
379.002,48
1.128.850,48
Município de Belo Horizonte
Município de Belo Horizonte
MG
MG
2521564
2521564
749.848,00
749.848,00
0,30
0,30
1.084.303,03
1.084.303,03
749.848,00
749.848,00
11,98
11,98
379.002,48
379.002,48
1.128.850,48
1.128.850,48
Município de Campina Grande
PB
411807
200.000,00
0,49
1.770.857,86
200.000,00
3,20
101.087,82
301.087,82
Município de Campina Grande
Município de Campina Grande
PB
PB
411807
411807
200.000,00
200.000,00
0,49
0,49
1.770.857,86
1.770.857,86
200.000,00
200.000,00
3,20
3,20
101.087,82
101.087,82
301.087,82
301.087,82
Município de Mauá
SP
477552
7.000,00
0,01
53.447,18
7.000,00
0,11
3.538,07
10.538,07
Município de Mauá
Município de Mauá
SP
SP
477552
477552
7.000,00
7.000,00
0,01
0,01
53.447,18
53.447,18
7.000,00
7.000,00
0,11
0,11
3.538,07
3.538,07
10.538,07
10.538,07
Município de Uberaba
MG
337092
60.000,00
0,18
649.008,28
60.000,00
0,96
30.326,34
90.326,34
Município de Uberaba
Município de Uberaba
MG
MG
337092
337092
60.000,00
60.000,00
0,18
0,18
649.008,28
649.008,28
60.000,00
60.000,00
0,96
0,96
30.326,34
30.326,34
90.326,34
90.326,34