Altera a Portaria nº 4.424, de 20 de abril de 2021, que institui o Comitê Estratégico de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Ministério da Economia.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e na Portaria nº 339, de 8 de outubro de 2020, do Ministério da Economia, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 4.424, de 20 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...............................................................................................................
................................................................................................................................
II - ........................................................................................................................
c) Secretaria Especial de Tesouro e Orçamento;
..................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Fica revogada a alínea "e" do inciso II do art. 3º da Portaria nº 4.424, de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.
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