Norma
24/11/2022
#163788

PORTARIA ME Nº 10.100, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera a composição e funcionamento do Comitê Estratégico de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do Ministério da Economia.

Altera a Portaria nº 4.424, de 20 de abril de 2021, que institui o Comitê Estratégico de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Ministério da Economia.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e na Portaria nº 339, de 8 de outubro de 2020, do Ministério da Economia, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 4.424, de 20 de abril de 2021, do Ministério da Economia, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ................................................................................................................

..............................................................................................................................

II - ........................................................................................................................

m) Assessoria Especial de Controle Interno;

n) Ouvidoria; e

o) Corregedoria.

....................................................................................................................." (NR)

"Art. 5º .................................................................................................................

...............................................................................................................................

I - em caráter ordinário, trimestralmente, conforme calendário definido pelo Comitê, respeitada convocação com antecedência mínima de cinco dias úteis da data da reunião; e

...............................................................................................................................

§ 1º Qualquer membro do Comitê poderá propor assuntos para a pauta da reunião, desde que sejam apresentados ao Secretário-Executivo do Comitê com antecedência mínima de dez dias úteis da data da reunião.

....................................................................................................................." (NR)

"Art. 7º .................................................................................................................

...............................................................................................................................

I - poderão ter até quatro membros, sendo, no mínimo, um do Comitê;

....................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.