Norma
04/12/2023
#193344

PORTARIA Nº 5, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023

Delega à Chefia de Gabinete do Ministério do Empreendedorismo competências para concessão de diárias e passagens a servidores e colaboradores.

Delega à Chefia de Gabinete do Ministro as competências do Ministro de Estado desta pasta, relacionadas à concessão de diárias e passagens dos seus respectivos servidores, empregados públicos ou colaboradores eventuais.

O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 7º e 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, nos arts. 12, 13 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Fica delegada à Chefia de Gabinete do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte as competências previstas nos art. 7º e art. 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, para a prática dos seguintes atos:

I - conceder diárias e passagens para deslocamentos nacionais dos seus respectivos servidores, empregados públicos ou colaboradores eventuais;

II - conceder diárias e passagens internacionais dos seus respectivos servidores, empregados públicos ou colaboradores eventuais, com ônus, com ônus limitado ou sem ônus, após prévia autorização de afastamento do País pela autoridade competente;

III - autorizar a concessão de diárias e passagens de servidores, de empregados públicos e de colaboradores eventuais nas hipóteses de deslocamentos previstas no art. 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019.

Art. 2º Fica ressalvado o exercício pelo Ministro de Estado das atribuições delegadas por esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 11 de dezembro de 2023.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.