Norma
14/11/2024
#183873

PORTARIA MF Nº 1.802, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera a Portaria MF 1184 para modificar a composição e funcionamento do Comitê Gestor da Integridade do Ministério da Fazenda.

Altera a Portaria MF Nº 1184, de 03 de outubro de 2023 que institui o Programa de Integridade do Ministério da Fazenda - FAZ INTEGRIDADE e cria o Comitê Gestor da Integridade - CGI, para aprovar, monitorar e gerir as medidas que assegurem a Integridade Institucional.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, no art. 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017 e no art. 1º da Portaria nº 57, de 4 de janeiro de 2019, da Controladoria-Geral da União, resolve:

Art. 1º A Portaria MF Nº 1184, de 03 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º Fica criado o Comitê Gestor da Integridade composto pelos titulares das seguintes áreas:

...................................................................................................................................

V - Subsecretaria de Gestão Estratégica;

...................................................................................................................................

VII - Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento;

VIII - Assessoria de Riscos Controle e Conformidade da Secretaria do Tesouro Nacional;

IX - Divisão de Integridade, Riscos e Controles Internos, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; e

X - Comissão Executiva do Programa de Integridade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

...................................................................................................................................

§ 6º Cabem aos órgãos mencionados nos incisos do caput definir ações para compor o plano de integridade do Ministério da Fazenda ou o plano de integridade do seu órgão, quando houver Programa de Integridade próprio.

........................................................................................................................." (NR)

"Art. 9º O Comitê Gestor da Integridade reunir-se-á, no mínimo, bimestralmente de acordo com calendário preestabelecido e convocação feita por meio eletrônico, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, ou extraordinariamente quando houver:

........................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Perguntas e respostas

Quais são as áreas representadas no Comitê Gestor da Integridade?
O Comitê Gestor da Integridade é composto pelos titulares das seguintes áreas:V - Subsecretaria de Gestão Estratégica;VII - Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento;VIII - Assessoria de Riscos Controle e Conformidade da Secretaria do Tesouro Nacional;IX - Divisão de Integridade, Riscos e Controles Internos, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;X - Comissão Executiva do Programa de Integridade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Quais são as responsabilidades dos órgãos mencionados no Comitê Gestor da Integridade?
Os órgãos mencionados no Comitê Gestor da Integridade são responsáveis por definir ações para compor o plano de integridade do Ministério da Fazenda ou o plano de integridade do seu próprio órgão, quando houver um Programa de Integridade próprio.
Qual é a função do Comitê Gestor da Integridade (CGI)?
O Comitê Gestor da Integridade (CGI) tem a função de aprovar, monitorar e gerir as medidas que assegurem a integridade institucional no Ministério da Fazenda.
O que é o Programa de Integridade do Ministério da Fazenda - FAZ INTEGRIDADE?
O Programa de Integridade do Ministério da Fazenda - FAZ INTEGRIDADE é uma iniciativa destinada a aprovar, monitorar e gerir medidas que assegurem a integridade institucional dentro do Ministério da Fazenda.
Quando a Portaria que altera a Portaria MF Nº 1184 entra em vigor?
A Portaria que altera a Portaria MF Nº 1184 entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a periodicidade mínima das reuniões do Comitê Gestor da Integridade?
O Comitê Gestor da Integridade deve se reunir, no mínimo, bimestralmente, de acordo com um calendário preestabelecido e convocação feita por meio eletrônico com antecedência mínima de quarenta e oito horas.

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