Norma
27/12/2024
#157764

PORTARIA CONJUNTA MJSP/ANPD Nº 11, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera regras de colaboração administrativa entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Altera a Portaria Conjunta MJSP/ANPD nº 5, de 9 de fevereiro de 2023, que disciplina a colaboração temporária entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados para a execução de atividades administrativas.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, a alínea "b" do inciso IV do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, o § 2º do art. 3º do Anexo I ao Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, a Lei nº 14.460, de 25 de outubro de 2022, a Portaria Conjunta MJSP/ANPD nº 9, de 26 de junho de 2024, e o que consta do Processo Administrativo nº 08084.000412/2023-73, resolvem:

Art. 1º Alterar a Portaria Conjunta MJSP/ANPD nº 5, de 9 de fevereiro de 2023, que disciplina a colaboração temporária entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados para a execução de atividades administrativas, que passa a vigorar com a seguinte redação:

''Art. 1º ...........................................................................

Parágrafo único. O apoio administrativo de que trata o caput engloba as atividades de logística, execução orçamentária, financeira, patrimonial, contábil, dentre outras necessárias ao pleno funcionamento da ANPD, e será válido até 30 de junho de 2025." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública

Diretor-Presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados

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