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Delega competências para atos de gestão no Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
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Delega competências para prática de atos de gestão no âmbito do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte às autoridades que relaciona e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, nos arts. 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, alterada pela Lei nº 14.816, de 16 de janeiro de 2024 e, no Decreto nº 11.725, de 4 de outubro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário Executivo do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte a competência para celebração de atos internacionais em nome do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, por ocasião do evento Ministerial Global de Pequenas e Médias Empresas, a realiza-se em Joanesburgo, África do Sul, no período de 22 a 24 de julho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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