Norma
04/12/2025
#172120

PORTARIA MEMP Nº 371, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025

Efetiva realocacoes de cargos comissionados no Ministerio do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:

Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, as seguintes realocações:

I - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.13, de Assessor, da Secretaria Nacional de Inclusão Socioprodutiva, Artesanato e Microempreendedor Individual para um CCE 2.13, de Assessor, da Assessoria de Assuntos Administrativos, do Gabinete do Ministro;

II - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.13, de Assessor, da Diretoria de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Empreendedorismo, da Secretaria Nacional de Ambiente de Negócios para um CCE 2.13, de Assessor, da Assessoria Especial de Comunicação Social;

III - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.13, de Assessor, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, da Secretaria Nacional de Ambiente de Negócios para um CCE 2.13, de Assessor, da Consultoria Jurídica;

IV - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Programas a Educação Empreendedora, da Coordenação-Geral de Apoio a Educação Empreendedora, da Diretoria de Educação Empreendedora, da Secretaria Nacional de Inclusão Socioprodutiva, Artesanato e Microempreendedor Individual para um CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Programas a Educação Empreendedora, do Gabinete, da Secretaria Nacional de Inclusão Socioprodutiva, Artesanato e Microempreendedor Individual;

V - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Apoio e Gestão, da Coordenação-Geral de Normas, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, da Secretaria Nacional de Ambientes de Negócios, para um CCE 1.10 de Coordenador, da Coordenação de Apoio e Gestão, do Gabinete, da Secretaria Nacional de Ambiente de Negócios;

VI - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Apoio Administrativo, da Coordenação-Geral de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, da Diretoria de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Empreendedorismo, para um CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Apoio Administrativo, do Gabinete, da Secretaria Nacional de Ambiente de Negócios;

VII - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Análise Econômica do Ambiente de Negócios, da Coordenação de Simplificação de Ambiente de Negócios, da Coordenação-Geral de Ambiente de Negócios, da Diretoria de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Empreendedorismo, da Secretaria Nacional de Ambiente de Negócios para uma FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Análise Econômica do Ambiente de Negócios, da Coordenação-Geral de Ambiente de Negócios, da Diretoria de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Empreendedorismo, da Secretaria Nacional de Ambiente de Negócios;

VIII - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.13, de Assessor, da Secretaria Nacional de Inclusão Socioprodutiva, Artesanato e Microempreendedor Individual, para um CCE 2.13, de Assessor, da Secretaria Nacional de Ambiente de Negócios;

IX - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.11, de Coordenador, da Coordenação de Acompanhamento de Projetos, da Assessoria Especial de Gestão Estratégica, para um CCE 1.11, de Coordenador, da Coordenação de Acompanhamento de Projetos, da Coordenação-Geral de Gestão, da Assessoria Especial de Gestão Estratégica; e

X - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.11 - Coordenador, da Coordenação de Gestão, da Assessoria Especial de Gestão Estratégica, para um CCE 1.11, Coordenador, da Coordenação de Gestão, da Coordenação-Geral de Gestão da Assessoria Especial de Gestão Estratégica.

Art. 2° A alteração decorrente desta Portaria deverá ser proposta nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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