Norma
02/02/2026
#166868

PORTARIA CONJUNTA MJSP/ANPD Nº 14, DE 30 DE JANEIRO DE 2026

Altera regras de colaboração administrativa entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a ANPD.

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Altera a Portaria Conjunta MJSP/ANPD nº 5, de 9 de fevereiro de 2023, que disciplina a colaboração temporária entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Agência Nacional de Proteção de Dados para a execução de atividades administrativas.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, o art. 3º, § 2º, do Anexo I ao Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, e o que consta do Processo Administrativo nº 08084.000412/2023-73, resolvem:

Art. 1º Alterar a Portaria Conjunta MJSP/ANPD nº 5, de 9 de fevereiro de 2023, que disciplina a colaboração temporária entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados para a execução de atividades administrativas, que passa a vigorar com a seguinte redação:

''Art. 1º ....................................................................................................

Parágrafo único. O apoio administrativo de que trata o caput engloba as atividades de logística, execução orçamentária, financeira, patrimonial, contábil, dentre outras necessárias ao pleno funcionamento da ANPD, e será válido até 31 de janeiro de 2027." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública

Diretor-Presidente da Agência Nacional de Proteção de Dados

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