A DIRETORA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria GM/MDIC nº 118, de 11 de maio de 2023, nos termos do Decreto nº 11.497, de 20 de abril de 2023, e considerando o disposto na Lei nº 14.816, de 16 de janeiro de 2024, no Decreto nº 12.694, de 22 de outubro de 2025, nos arts.1.134, 1.135, 1.139 e 1.141 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, no art. 4º, inciso X, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e na Instrução Normativa DREI nº 77, de 18 de março de 2020, observado o entendimento jurídico constante do Parecer nº 00033/2024/GAB/CONJUR-MEMP/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 00041/2024/GAB/CONJUR-MEMP/CGU/AGU, e o que consta do Processo SEI nº 16100.000517/2026-58, resolve:
Art. 1º Autorizar, para que produza efeitos no território brasileiro, as deliberações constantes da Ata do sócio único, de 30 de junho de 2025, bem como da Resolução do Presidente/Representante Legal, de 22 de setembro de 2025, da sociedade estrangeira IN SMART IDENTITY FRANCE, anteriormente denominada IDEMIA IDENTITY & SECURITY FRANCE, autorizada a funcionar no Brasil pela Portaria nº 13.763, de 23 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 24 de dezembro de 2021, relativa à alteração da denominação da filial, que passará a denominar-se IN SMART IDENTITY FRANCE PARA O BRASIL, inscrita no CNPJ sob o nº 44.699.235/0001-99, com sede na Rua Soluções do Lar, 407, Jardim do Rio Cotia, Cotia - SP, em decorrência da alteração da denominação social da matriz no exterior (fls. 2 a 4 do SEI 57536537 e fl. 6 do SEI 57536529).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.