Não determinada Impacto Baixo Norma
19/08/2026
#286861

PORTARIA MPA Nº 288, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Portaria do MPA não conhece pedido de reconsideração de empresa pesqueira por intempestividade e mantém decisão sancionadora anterior.

Resumo

O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, adotando como fundamento deste ato o teor do Parecer Nº 00146/2026/CONJUR-MPA/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a este Ministério da Pesca e Aquicultura, constante dos autos do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) nº 21000.053229/2020-79, decide:

não conhecer do pedido de reconsideração apresentado pela empresa PESQUEIRA PIONEIRA DA COSTA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 83.XXX.710/0001-XX, em razão de sua manifesta intempestividade;

manter integralmente o ato de julgamento proferido no teor da Portaria MPA nº 319, de 13 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U), Edição 154, Seção 1, página 84;

indeferir os pedidos de suspensão da publicação extraordinária da decisão sancionadora e de restituição da multa recolhida; e

determinar à Corregedoria a execução dos atos que porventura ainda restam para o cumprimento da sanção aplicada.

RIVETLA EDIPO ARAUJO CRUZ

Registro documental mantido pela Okai.