DECRETO N.5.258, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1931
Autoriza a transferencia da
importancia de ... 14:000$000, da parcela destinada ao pagamento do
pessoal dos postos de vigilancia sanitaria vegetal, do Instituto
Biologico de Defesa Agricola e Animal, da Secretaria da Agricultura,
Industria e Comercio, - 2.ª parte do paragrafo 2.° e artigo
7.o do Orçamento vigente, - para reforço da que foi
prevista para expediente, despesas de pronto pagamento, moveis,
maquians, luz e gas para as quatro sedes da Capital e inspetorias do
Interior, da 2.ª parte do paragrafo 12 e referido artigo, - afim
de atender ás despesas de que trata esta ultima parcela, -
até o fim do corrente ano.
O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas no paragrafo
1.º e artigo II do Decreto Federal sob numero 19.398, - de 11 de
novembro do ano passado,
Decreta:
Artigo unico - Fica autorizada a transferencia da importancia de
quatorze contos de réis (14:000$000), da parcela destinada ao
pagamento do pessoal dos postos de vigilancia sanitaria vegetal, do
Instituto Biologico de Defesa Agricola e Animal, da Secretaria da
Agricultura, Industria e Comercio, - 2.ª parte do paragrafo
2.º e artigo 7.º do Orçamento vigente, - para
reforço da que foi prevista para expediente, despesas de pronto
pagamento, moveis, maquinas, luz e gas para as quatro sédes da
Capital e inspetorias do Interior, - da 2.ª parte do paragrafo 12
e referido artigo, - afim de atender ás despesas de que trata
esta ultima parcela, - até o fim do corrente ano.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1931.
LAUDO FERREIRA DE CAMARGO.
Adalberto Queiroz Telles.
Publlicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, aos 12 de novembro de 1931.
Eugenio Lefévre,
Diretor Geral.