Legislação
03/05/1932

Decreto nº 5.501, de 03/05/1932

Cria cargo de Assistente Chefe da Seção de Vigilância Sanitária Vegetal no Instituto Biológico de Defesa Agrícola e Animal.

DECRETO N. 5.501, DE 3 DE MAIO DE 1932

Crêa no Instituto Biologico de Defesa Agricola e Animal, o cargo de Assistente Chefe da Seeção de Vigilancia Sanitaria Vegetal, sem aumento de despesa.

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atri0buições que lhe são conferidas pelo artigo 11, '§ 1.° do Decreto Federal n.°... 19.398, de 11 de novembro de 1930,
considerando que, para a bôa execução do serviço de vigilancia vegetal a cargo do Instituto Biologico de Defesa Agricola e Animal foi por Decreto n.º 5.002, de 2 de maio de 1931, creada uma secção para aquele serviço;
considerando que, não tendo sido possivel, para a bôa regularização do serviço, funcionar a referida secção sem assistente chefe, o que obrigou o governo a designar pessôa capaz para dirigi-la;
considerando que é, por isso, indispensavel das responsabilidade regulamentar ao mesmo funcionario;

Decreta:

Artigo 1.º - Fica creado no Instituto Biologico de Defesa Agricola e Animal, o cargo de Assistente Chefe da Secção de Vigílancia Sanitaria Vegetal, com os vencimentos de 30:000$000 anuais.
Artigo 2.º - A despesa correrá pela verba da 1.ª parte "Pessoal" do paragrafo 2.º, artigo 6.° do orçamento vigente.
Art. 3.º - O presente decreto entrará em vigor nesta data.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 3 de maio de 1932.
PEDRO DE TOLEDO,
Theodureto de Camargo.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, aos 3 de maio de 1932.
Eugenio Lefevré,
Diretor Geral.

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