DECRETO N. 5.501, DE 3 DE MAIO DE 1932
Crêa no Instituto Biologico de Defesa Agricola e Animal, o cargo de Assistente Chefe da Seeção de Vigilancia Sanitaria Vegetal, sem aumento de despesa.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, usando das
atri0buições que lhe são conferidas pelo artigo
11, '§ 1.° do Decreto Federal n.°... 19.398, de 11 de
novembro de 1930,
considerando que, para a bôa execução do
serviço de vigilancia vegetal a cargo do Instituto Biologico de
Defesa Agricola e Animal foi por Decreto n.º 5.002, de 2 de maio
de 1931, creada uma secção para aquele serviço;
considerando que, não tendo sido possivel, para a bôa
regularização do serviço, funcionar a referida
secção sem assistente chefe, o que obrigou o governo a
designar pessôa capaz para dirigi-la;
considerando que é, por isso, indispensavel das responsabilidade regulamentar ao mesmo funcionario;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado no Instituto Biologico de Defesa
Agricola e Animal, o cargo de Assistente Chefe da Secção
de Vigílancia Sanitaria Vegetal, com os vencimentos de
30:000$000 anuais.
Artigo 2.º - A despesa correrá pela verba da
1.ª parte "Pessoal" do paragrafo 2.º, artigo 6.° do
orçamento vigente.
Art. 3.º - O presente decreto entrará em vigor nesta data.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 3 de maio de 1932.
PEDRO DE TOLEDO,
Theodureto de Camargo.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, aos 3 de maio de 1932.
Eugenio Lefevré,
Diretor Geral.