Legislação
30/10/1970

Decreto de 30/10/1970

Estrutura o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Junta Comercial do Estado de São Paulo.

DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 1970

Estrutura o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, na Junta Comercial do Estado de São Paulo, da Secretaria da Justiça e da providencias correlatas.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que por fôrça do Ato Complementar n.º 47, de 7 de fevereiro de 1969 lhe confere o parágrafo l.º do artigo 2.º do Ato Institutcional n.º 5, de 13 de dezembro de 1968 e nos têrmos do artigo 89, da Lei n.º 9.717 de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, definido pelo Decreto n.º 51.668 de 10 de abril de 1969, fica organizado, no âmbito da Unidade Orçamentaria Junta Comercial do Estado de São Paulo, da Secretaria da Justiça, de conformidade com as disposições dêste Decreto.
Artigo 2.º - As funções de Órgão Setorial, Subsetorial e Detentor no âmbito da Unidade Orçamentária, serão exercidas pela Diretoria Administrativa da Junta Comercial do Estado de São Paulo
Artigo 3.º - As funções de Órgão Setorial, dos Órgãos Subsetoriais, dos Órgãos Detentores, dos usuários e dos condutores, bem como as competências do dirigente da frota e dos dirigentes de subirota são as estabelecidas no Sistema de Admmistração dos Transportes Internos Motorizados.
Artigo 4.º - Êsta decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Publicado na Casa Civil aos 30 de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 378-B

Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência os Projetos de Decretos que dispõem sôobre o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, na Administração Superior da Secretaria e da Sede, no Ministerio Público do Estado na Procuradoria Geral do Estado, no Departamento dos Institutos Penais do Estado, na Junta Comercial do Estado de São Paulo, da Secretaria da Justiça.
A fundamentação legal dos Projetos é o Decreto n. 51.668, de 10 de abril de 1969, que dispõe sôbre a estruturação do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.
A implantação do Sistema objetiva definir as atribuições dos órgãos Setoriais, Subsetoriais, Detentores, dos usuários e condutores, bem como distribuir a competência das áreas. Em virtude dessas medidas, criam-se as unidades responsáveis nos vários níveis e estabelece-se estrutura de direito para as existentes.
Com essas providências, que se constituem num esfôrço pioneiro, pretende-se obter custos operacionais mais baixos e contrôle do uso do veículo oficial, a fim de tomar mais eficiente a operação da frota.
Nessa oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de alta estima e distinta consideração.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.

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