DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 1970
Estrutura o Sistema de Administração dos Transportes
Internos Motorizados, na Junta Comercial do Estado de São Paulo,
da Secretaria da Justiça e da providencias correlatas.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que por fôrça do
Ato Complementar n.º 47, de 7 de fevereiro de 1969 lhe confere o
parágrafo l.º do artigo 2.º do Ato Institutcional
n.º 5, de 13 de dezembro de 1968 e nos têrmos do artigo 89,
da Lei n.º 9.717 de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O Sistema de Administração dos
Transportes Internos Motorizados, definido pelo Decreto n.º 51.668
de 10 de abril de 1969, fica organizado, no âmbito da Unidade
Orçamentaria Junta Comercial do Estado de São Paulo, da
Secretaria da Justiça, de conformidade com as
disposições dêste Decreto.
Artigo 2.º - As funções de
Órgão Setorial, Subsetorial e Detentor no âmbito da
Unidade Orçamentária, serão exercidas pela
Diretoria Administrativa da Junta Comercial do Estado de São
Paulo
Artigo 3.º - As funções de
Órgão Setorial, dos Órgãos Subsetoriais, dos
Órgãos Detentores, dos usuários e dos condutores, bem
como as competências do dirigente da frota e dos dirigentes de
subirota são as estabelecidas no Sistema de
Admmistração dos Transportes Internos Motorizados.
Artigo 4.º - Êsta decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma
Administrativa
Publicado na Casa Civil aos 30 de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 378-B
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa
Excelência os Projetos de Decretos que dispõem
sôobre o Sistema de Administração dos Transportes
Internos Motorizados, na Administração Superior da
Secretaria e da Sede, no Ministerio Público do Estado na Procuradoria
Geral do Estado, no Departamento dos Institutos Penais do Estado, na
Junta Comercial do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Justiça.
A fundamentação legal dos Projetos é o Decreto n.
51.668, de 10 de abril de 1969, que dispõe sôbre a
estruturação do Sistema de Administração
dos Transportes Internos Motorizados.
A implantação do Sistema objetiva definir as
atribuições dos órgãos Setoriais,
Subsetoriais, Detentores, dos usuários e condutores, bem como
distribuir a competência das áreas. Em virtude dessas
medidas, criam-se as unidades responsáveis nos vários
níveis e estabelece-se estrutura de direito para as existentes.
Com essas providências, que se constituem num
esfôrço pioneiro, pretende-se obter custos operacionais
mais baixos e contrôle do uso do veículo oficial, a fim de
tomar mais eficiente a operação da frota.
Nessa oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de
alta estima e distinta consideração.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da
Reforma Administrativa.