Impacto Médio Legislação
03/07/2026
#279587

DECRETO 58.866

Modifica o regulamento do ICMS referente à circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual, intermunicipal e comunicação.

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MODIFICA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (RICMS).

Perguntas e respostas

Qual providência é necessária para avaliar o impacto do Decreto 58.866?
É necessário localizar o inteiro teor do decreto e comparar os trechos alterados com a redação anterior do RICMS, especialmente quanto a operações, prestações, documentos fiscais, escrituração e regimes tributários aplicáveis.
É possível concluir que houve mudança de alíquota do ICMS?
Não. A ementa do Decreto 58.866 não traz base suficiente para afirmar mudança de alíquota, base de cálculo, crédito, benefício fiscal, diferimento ou substituição tributária.
Como a área fiscal deve tratar o Decreto 58.866 na triagem regulatória?
O Decreto 58.866 deve ser tratado como alteração potencialmente relevante do RICMS, sem atribuição de efeitos concretos antes da conferência dos dispositivos efetivamente modificados.
O que o Decreto 58.866 altera?
O Decreto 58.866 modifica o Regulamento do ICMS (RICMS). A ementa não identifica quais artigos, anexos, regimes, setores, operações ou prestações foram alterados.
O Decreto 58.866 cria novas obrigações acessórias ou prazos?
Não é possível afirmar isso apenas pela ementa. O ato não informa obrigação acessória, prazo, penalidade ou procedimento fiscal específico alterado.

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