O Comitê recebeu uma solicitação para esclarecer se determinados instrumentos financeiros são elegíveis para a eleição de apresentação no parágrafo 4.1.4 do IFRS 9 Financial Instruments.
Essa eleição permite que o detentor de determinados investimentos em instrumentos patrimoniais apresente mudanças subsequentes no valor justo em outros resultados abrangentes, em vez de no lucro ou prejuízo. O solicitante perguntou se os instrumentos financeiros são elegíveis para essa eleição de apresentação se o emissor os classificaria como patrimônio aplicando os parágrafos 16A–16D do IAS 32 Financial Instruments: Presentation.
Para mais detalhes, consulte o IFRS 9 Financial Instruments.