A IAS 28 trata da contabilização de investimentos em coligadas e joint ventures. Surgiu uma questão sobre se as entidades:
Poderiam optar, caso a caso, por mensurar a valor justo um investimento em coligada ou joint venture mantido por uma organização de capital de risco, fundo mútuo, trust de unidades ou entidade similar; ou
Seriam obrigadas a fazer uma eleição que se aplicaria consistentemente à mensuração de todas as coligadas e joint ventures.
O International Accounting Standards Board esclareceu que uma entidade pode fazer essas eleições caso a caso. Emendas com esse efeito foram incluídas no Annual Improvements to IFRS Standards 2014–2016 Cycle, emitido em dezembro de 2016.
Para mais detalhes, consulte o IAS 28 Investments in Associates and Joint Ventures.