O Comitê recebeu uma solicitação sobre o efeito da emenda consequente que o IFRS 9 Financial Instruments fez ao parágrafo 82(a) do IAS 1. Essa emenda exige que uma entidade apresente separadamente, na seção de lucro ou prejuízo da demonstração do resultado abrangente ou na demonstração do resultado, a receita de juros calculada usando o método de juros efetivos.
A solicitação questionou se essa exigência afeta a apresentação de ganhos e perdas de valor justo em instrumentos derivativos que não fazem parte de uma relação de hedge designada e eficaz (aplicando os requisitos de contabilidade de hedge no IFRS 9 ou IAS 39 Financial Instruments: Recognition and Measurement).