Norma
19/01/2016

Recognition of Deferred Tax Assets for Unrealised Losses (Amendments to IAS 12)

Estabelece critérios para reconhecimento de ativos fiscais diferidos sobre perdas não realizadas em instrumentos de dívida.

O International Accounting Standards Board (IASB) emitiu as emendas ao IAS 12, intituladas Recognition of Deferred Tax Assets for Unrealised Losses, para esclarecer quando um ativo fiscal diferido deve ser reconhecido para perdas não realizadas. Essas questões ganharam destaque durante a Crise Financeira Global, revelando divergências nas práticas contábeis.

As emendas são aplicáveis para períodos anuais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2017, com permissão para aplicação antecipada, desde que divulgada. Como alívio de transição, uma empresa pode reconhecer, na aplicação inicial da emenda, a mudança no patrimônio de abertura do período comparativo mais antigo em lucros acumulados de abertura, sem alocar a mudança entre lucros acumulados de abertura e outros componentes do patrimônio (parágrafo 98H do IAS 12). Não há alívio adicional de transição para adotantes pela primeira vez.

Para mais detalhes sobre as considerações e conclusões do Board, consulte os parágrafos BC37–BC62 da Base for Conclusions do IAS 12.