Altera a classificação patrimonial e contábil de propriedade do INSS.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA e o DIRETOR SUBSTITUTO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhes confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e o Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria PRES/INSS nº 1.532, de 8 de dezembro de 2022, e considerando o constante do Processo Administrativo nº 35014.065277/2022-27, resolvem:
Art. 1º Classificar como Dominical o imóvel situado na Avenida Alcindo Ferreira, 522, Bairro de Parque do Castelo, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, cadastrado no SGPIweb sob o nº 10438-21, localizado na área de abrangência da Gerência-Executiva São Paulo, vinculada à Superintendência Regional Sudeste I.
Art. 2º A Superintendência Regional Sudeste I deverá instruir os procedimentos concernentes à alteração patrimonial e contábil nos sistemas corporativos SGPIweb e Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI e, posteriormente, da listagem dos imóveis operacionais e não operacionais que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Portaria Conjunta PRES/DGPA nº 13, de 30 de março de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de março de 2023.