Autoriza a realização de licitação e contratação com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 e junho de 1993,e Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
O COORDENADOR DE GESTÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o art. 237 do Anexo da Portaria PRES/INSS nº1.532, de 8 de dezembro de 2022, que aprova o Regimento Interno do INSS, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.101580/2023-81, resolve:
Art.1º Autorizar, nos termos e para os fins do que dispõe o art.2º,§ 1º da Portaria Seges/MGI nº 720, de 15 de março de 2023, a realização das licitações e contratações, que estão na presente data em fase preparatória, com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, conforme o caso,objeto dos seguintes Processos Administrativos:
I - nº 35014.510462/2022-80, referente à Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância motorizada por meio de ronda na gleba Juvevê em Curitiba - PR;
II - nº 35014.440868/2022-98, referente à Contratação de seguro total para veículos da SRSUL;
III - nº 35014.535950/2022-08, referente à Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Apoio Administrativo para a Coordenação de Orçamento, Finanças e Logística e, Gerências Executivas da SRSUL;
IV - nº 35014.522065/2022-51, referente à Aquisição de materiais de consumo para atender às necessidades da Superintendência Regional Sul e suas unidades vinculadas;
V - nº 35014.022869/2023-35, referente à Contratação de serviços de locação de veículos, de forma contínua e por demanda, com e sem cessão de motorista devidamente habilitado, com ou sem dedicação exclusiva, para transporte de passageiros e/ou materiais para atender as demandas das Gerências Executivas em Cascavel, Curitiba, Londrina, Maringá, e Ponta Grossa, no estado do Paraná e Caxias do Sul, Ijuí, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Santa Maria e Uruguaiana, no estado do Rio Grande do Sul, vinculadas à Superintendência Regional Sul - INSS;
VI - nº 35014.040127/2023-91, referente à Dispensa de Licitação emergencial para contratação serviço de locação de veículos, de forma contínua, com cessão de motorista devidamente habilitado, com dedicação exclusiva, para transporte de passageiros e/ou materiais, a fim de atender as demandas das seguintes Gerências Executivas em Curitiba, Ponta Grossa, Londrina, Porto Alegre, Santa Maria, Pelotas e Passo Fundo, vinculadas à Superintendência Regional Sul;
VII - nº 35014.028876/2023-41, referente à Contratação de serviços de controle de pragas urbanas, conforme necessidades constatadas nos prédios das unidades abrangidas pela Superintendência Regional Sul, localizadas nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul;
VIII - nº 35014.112526/2023-61, referente à Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Limpeza, Conservação e Desinfecção, que assumirá o contrato do Polo V (Gex Canoas, Novo Hamburgo e Porto Alegre/RS);
IX - nº 35014.298355/2021-97, referente à Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de engenharia para realizar uma REFORMA no imóvel do INSS situado na Bento Gonçalves, 192, Centro, Panambi/RS, onde reinstalaremos a Agência da Previdência Social - APS Panambi;
X - nº 35014.065485/2020-64, referente à Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de engenharia para realizar uma OBRA DE REFORMA com adaptações no imóvel próprio situado na Rua Rodolfo Dick, 129 - Campo Bom/RS, onde reinstalaremos a Agência da Previdência Social - APS Campo Bom;
XI - nº 35014.386997/2021-42, referente à Contratação de Reforma Geral da APS Venâncio Aires/RS;;
XII - nº 35014.111662/2023-34, referente à Contratação de Reforma Geral da nova sede da GEX/APS Novo Hamburgo/RS;
XIII - nº 35014.398019/2021-43, referente à Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de engenharia para execução de PPCI no imóvel próprio situado na Rua Cândido Lopes, nº 270 - Curitiba/PR, Agência da Previdência Social - APS Cândido Lopes.
XIV - nº 35014.130931/2022-81, referente à Contratação de PPCI na APS Videira/SC;
XV - nº 35014.342594/2020-19, referente à Contratação de de PPCI na sede da APS/GEX Criciúma/SC;
XVI - nº 35014.267518/2020-17, referente à Contratação de PPCI na sede da APS/GEX Uruguaiana/RS;
XVII - nº 35014.110015/2023-13, referente à Contratação de Reforma das instalações elétricas da APS Pelotas/RS;
XVIII - nº 35014.482922.2022-72, referente à Contratação de manutenção de ar condicionado - POLO II;
XIX - nº 35014.090962/2020-20, referente à Permuta do imóvel da APS Guarapuava/PR;
XX - nº 35014.362945/2021-81, referente à Permuta de imóveis da cidade de Porto Alegre/RS;
XXI - nº 35014.329004/2022-16, referente à Permuta de imóveis da cidade de Florianópolis/SC;
XXII - nº 35014.356388/2021-69, referente à Permuta de imóveis da cidade de Curitiba/SC;
XXIII - nº 35014.084056/2022-58, referente à Permuta do imóvel da antiga APS Florianópolis-Continente/SC;
XXIV - nº 35014.472791/2021-34, referente à Permuta do imóvel da APS Tubarão/SC;
XXV - nº 35014.335098/2021-81, referente à Permuta do imóvel da APS Joaçaba/SC;
XXVI - nº 35014.233500/2021-94, referente à Permuta do imóvel da APS Paranavaí/PR;
XXVII - nº 35014.093622/2020-51, referente à Permuta do imóvel da APS Cruz Alta/RS;
XXVIII - nº 35014.224305/2021-73, referente à Permuta do imóvel da APS São Sebastião do Caí/RS;
XXIX - nº 35014.229540/2021-31, referente à Permuta de uma quadra da Gleba Juvevê em Curitiba em troca de imóveis para substituição de prédios locados;
XXX - nº 35014.523450/2022-15, referente à Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de elaboração de laudo técnico para fins de pagamento do adicional de insalubridade aos servidores em exercício nas Agências da Previdência Social da Superintendência Regional Sul;
XXXI - nº 35014.100292/2020-67, referente à Contratação de serviços de demolição de imóveis reintegrados e atendimentos a demandas judiciais de propriedade do INSS, nos terrenos / quadras da Gleba Juvevê, localizada no Bairro Cabral em Curitiba/PR;
Parágrafo único. Para que os processos licitatórios e contratações autuados sejam regidos, conforme o caso, pela Lei nº 8.666, de 1993, e pela Lei nº 10.520, de 2002, as respectivas publicações deverão ocorrer até 31 de dezembro de 2023, de acordo com o entendimento contido no subitem 9.2.1 do Acórdão nº 507/2023-TCU-Plenário.
Art. 2º O regime de transição de que trata o art. 191 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, fixado pela Portaria Seges/MGI nº 720, de 2023, e o posicionamento do Tribunal de Contas da União, expresso por meio de seu Plenário no Acórdão nº 507/2023, deverão ser observados pelos setores responsáveis pela instrução processual e contratação nesta Superintendência Regional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.