Autoriza a realização de licitação e contratação com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
O COORDENADOR DE GESTÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE III, no uso da competência que lhe confere o art. 237 do Anexo da Portaria PRES/INSS nº 1.532, de 8 de dezembro de 2022, que aprova o Regimento Interno do INSS, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.107976/2023-32, resolve:
Art. 1º Autorizar, nos termos e para os fins do que dispõe o art. 2º, § 1º da Portaria Seges/MGI nº 720, de 15 de março de 2023, a realização das licitações e contratações, que estão na presente data em fase preparatória, com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, conforme o caso, objeto do seguinte Processos Administrativo:
I - nº 35014.058129/2023-37, referente à Permuta para o imóvel da APS Paraty/RJ.;
Parágrafo único. Para que os processos licitatórios e contratações autuados sejam regidos, conforme o caso, pela Lei nº 8.666, de 1993, e pela Lei nº 10.520, de 2002, as respectivas publicações deverão ocorrer até 31 de dezembro de 2023, de acordo com o entendimento contido no subitem 9.2.1 do Acórdão nº 507/2023 - TCU - Plenário.
Art. 2º O regime de transição de que trata o art. 191 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, fixado pela Portaria Seges/MGI nº 720, de 2023, e o posicionamento do Tribunal de Contas da União, expresso por meio de seu Plenário no Acórdão nº 507/2023, deverão ser observados pelos setores responsáveis pela instrução processual e contratação nesta Superintendência Regional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.