Altera e realoca Funções Comissionadas Executivas previstas no Anexo II do Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e da delegação de competência constante no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 35014.259888/2023-15, resolve:
Art. 1º Alterar, no âmbito do INSS, a denominação e a categoria de uma Função Comissionada Executiva - FCE de Coordenador-Geral, código FCE 1.13, categoria de direção, tipo de unidade Coordenação-Geral, vinculada à Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão - Dirben, para Assessor, código FCE 2.13, categoria de assessoramento.
Art. 2º Realocar uma Função Comissionada Executiva - FCE de Assessor, código FCE 2.13, categoria de assessoramento, vinculada à Dirben, para o Instituto Nacional do Seguro Social - Presidência.
Art. 3º Alterar a denominação e a categoria de duas FCEs de Gerente de Agência, código FCE 1.05, categoria de direção, tipo de unidade Agência da Previdência Social B, para Assistente Técnico, categoria de assessoramento, código FCE 2.05, e realocar para o Instituto Nacional do Seguro Social - Presidência.
Art. 4º As alterações e realocações de que trata esta Portaria estão consolidadas no Anexo.
Art. 5º A codificação, localização, denominação e extinção das unidades administrativas e funções afetadas em decorrência do disposto nesta Portaria serão fixadas por meio de ato específico.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 28 de julho de 2023.
ANEXO
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.582, DE 17 DE JULHO DE 2023
SÍNTESE DA ALTERAÇÃO E REALOCAÇÃO INTERNA DE FUNÇÃO COMISSIONADA EXECUTIVA FIXADA NO QUADRO CONSTANTE DA ALÍNEA "A" DO ANEXO II DO DECRETO Nº 10.995, DE 14 DE MARÇO DE 2022
ORIGEM (DE) |
DESTINO (PARA) |
||||||||
Unidade de Origem |
Qtde. |
Denominação FCE |
Código |
CCE Unitário |
Unidade de Destino |
Qtde. |
Denominação FCE |
Código |
CCE Unitário |
Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
2,30 |
Instituto Nacional do Seguro Social - Presidência |
1 |
Assessor |
FCE 2.13 |
2,30 |
Agência da Previdência Social B |
2 |
Gerente de Agência |
FCE 1.05 |
1,20 |
Instituto Nacional do Seguro Social - Presidência |
2 |
Assistente Técnico |
FCE 2.05 |
1,20 |
TOTAIS |
3 |
3,50 |
3 |
3,50 |
|||||