Altera e realoca Função Comissionada Executiva e Cargo Comissionado Executivo.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, bem como do que consta no Processo Administrativo nº 35014.115531/2024-15, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, no âmbito do INSS, as seguintes Funções Comissionadas Executivas - FCE e Cargo Comissionado Executivo - CCE, quanto:
I - a denominação, a categoria e o tipo de unidade de um cargo de um cargo de Assessor, código CCE 2.13, categoria Assessoramento, da Presidência, em Coordenador-Geral, código CCE 1.13, categoria Direção, tipo de unidade Coordenação-Geral;
II - a denominação e a categoria de:
a) 2 (duas) funções de Gerente de Agência, código FCE 1.06, categoria Direção, tipo de unidade Agência da Previdência Social "A", em Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.06, categoria Assessoramento Técnico Especializado; e
b) 4 (quatro) funções de Chefe, código FCE 1.04, tipo de unidade Seção, do Instituto Nacional do Seguro Social - Presidência, para Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.04, categoria Assessoramento Técnico Especializado; e
III - a denominação e o tipo de unidade de duas funções de Gerente de Agência, código FCE 1.06, tipo de unidade Agência da Previdência Social "A", em Chefe e tipo de unidade Serviço.
Art. 2º Ficam realocadas para a Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão as seguintes FCE e CCE:
I - 12 (doze) funções de Chefe, código FCE 1.05, tipo de unidade Serviço, das Superintendências Regionais; e
II - o cargo e as funções a que se referem os incisos I a III do art. 1º.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 15 de julho de 2024.