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Altera, realoca e permuta cargos e funções comissionadas executivas no INSS.
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Altera, realoca e permuta funções e cargos comissionados executivos
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e a delegação de competências constantes nos arts. 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 35014.262828/2025-41, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera, no âmbito do INSS, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCEs e Funções Comissionadas Executivas - FCEs previstos na alínea "a" do Anexo II do Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, consolidados no Anexo:
I - na Presidência:
a) realocação de oito FCEs e um CCE para a Diretoria de Governança, Planejamento e Inovação - DIGOV, referentes à Ouvidoria e suas unidades vinculadas, sendo:
1. uma de Ouvidor, FCE 1.13;
2. duas de Coordenador, FCE 1.11;
3. duas de Assessor Técnico Especializado, FCE 4.06;
4. uma de Chefe de Serviço, FCE 1.05;
5. um de Assistente Técnico, CCE 2.05; e
6. uma de Assessor Técnico Especializado, FCE 4.02;
b) transformação, com realocação na Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão - DIRBEN, de:
1. duas funções de Chefe de Serviço, FCE 1.05, em Assessor Técnico Especializado, FCE 4.05; e
2. quatro funções de Chefe de Setor, FCE 1.02, em Assessor Técnico Especializado, FCE 4.02;
c) realocação, para a DIRBEN, de duas funções de Assessor Técnico Especializado, FCE 4.02, atualmente vinculadas ao Gabinete;
II - na Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI:
a) permuta de um cargo de Assessor Técnico, FCE 2.10, da DTI, com uma função de Assessor Técnico, CCE 2.10, da Procuradoria Federal Especializada - PFE;
b) transformação de uma função de Assessor, FCE 2.13, em Coordenador-Geral, FCE 1.13, destinada à criação da Coordenação-Geral de Gestão do Atendimento; e
c) realocação, para a DIRBEN, de quatro FCEs referentes à Coordenação de Sistemas de Benefícios e suas unidades vinculadas, sendo:
1. uma de Coordenador, FCE 1.11;
2. duas de Chefe de Divisão, FCE 1.07; e
3. uma de Assessor Técnico Especializado, FCE 4.02;
III - na DIRBEN:
a) realocação de sete FCEs para a DIGOV, referentes à Coordenação-Geral de Monitoramento e Cobrança Administrativa de Benefícios e suas unidades vinculadas, sendo:
1. uma de Coordenador-Geral, FCE 1.13;
2. duas de Coordenador, FCE 1.11;
3. duas de Assessor Técnico Especializado, FCE 4.05; e
4. duas de Assessor Técnico Especializado, FCE 4.02;
b) realocação de dez FCEs para a DTI, referentes à Coordenação-Geral de Relacionamento com o Cidadão e suas unidades vinculadas, sendo:
1. uma de Coordenador-Geral, FCE 1.13;
2. duas de Coordenador, FCE 1.11;
3. quatro de Chefe de Divisão, FCE 1.07;
4. uma de Assessor Técnico Especializado, FCE 4.05; e
5. duas de Assessor Técnico Especializado, FCE 4.02; e
c) realocação, para a DTI, de duas FCEs de Chefe de Divisão, FCE 1.07, referentes à Divisão de Gerenciamento de Acordos de Cooperação e à Divisão de Gerenciamento das Centrais de Teleatendimento, da Coordenação-Geral de Suporte ao Atendimento;
IV - na DIGOV:
a) permuta de uma função de Coordenador-Geral, FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Governança e Gerenciamento de Riscos, com um cargo de Coordenador-Geral, CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Auditoria em Benefícios, da Auditoria-Geral;
b) transformação de quatro funções de Assessor Técnico Especializado, FCE 4.07, sendo:
1. três em Chefe de Divisão, FCE 1.07; e
2. uma em Assistente, FCE 2.07;
c) realocação, para a Presidência, de nove FCEs referentes à Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão e suas unidades vinculadas, sendo:
1. uma de Coordenador-Geral, FCE 1.13;
2. três de Coordenador, FCE 1.11;
3. três de Assessor Técnico Especializado, FCE 4.07; e
4. duas de Assessor Técnico Especializado, FCE 4.02;
V - na Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP, transformação de um cargo de Assistente, CCE 2.07, em Chefe de Divisão, CCE 1.07, destinada à criação da Divisão de Acessibilidade, Inclusão e Diversidade;
VI - na PFE, transformação de:
a) uma função de Assessor Técnico, FCE 2.10, em Coordenador, FCE 1.10, com realocação para a DIRBEN, visando à criação da Coordenação de Acordos e Convênios de Benefícios;
b) duas funções de Chefe de Divisão, FCE 1.07, em Assistente, FCE 2.07;
c) duas funções de Chefe de Serviço, FCE 1.05, em Assistente Técnico, FCE 2.05; e
VII - nas Gerências-Executivas - GEX, transformação de cento e noventa e quatro FCEs de Assessor Técnico Especializado, FCE 4.02, em Chefe de Setor, FCE 1.02, visando à criação dos Setores de Demandas de Logística, Engenharia e Patrimônio - SLEPE e dos Setores de Demandas de Gestão de Pessoas - SDGP, nas Gerências-Executivas.
VIII - nas Agências da Previdência Social - APS:
a) transformação de dez funções de Gerente de Agência, FCE 1.05, das Agências da Previdência Social "B", em Chefe de Serviço, FCE 1.05, com posterior realocação, sendo:
1. seis para a DTI;
2. três para a DIGOV; e
3. uma para a DIRBEN;
b) transformação de duas funções de Gerente de Agência, FCE 1.05, das Agências da Previdência Social "B", em Assessor Técnico Especializado, FCE 4.05, com posterior realocação na DIGOV; e
c) realocação de duas funções de Assessor Técnico Especializado, FCE 4.03, das Agências da Previdência Social "A", sendo:
1. uma para a DIRBEN; e
2. uma para a DTI.
Art. 2º As providências relacionadas à criação, extinção e realocação de unidades e à alocação de cargos e funções, serão tratadas em ato específico.
Art. 3º Ficam automaticamente exonerados ou dispensados os titulares e substitutos dos cargos e funções transformadas por força desta portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 22 de julho de 2025.
ANEXO
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.848, DE 11 DE JULHO DE 2025
CONSOLIDAÇÃO DAS ALTERAÇÕES, PERMUTAS E REALOCAÇÕES REALIZADAS
ORIGEM (DE) |
DESTINO (PARA) |
||||||||
Unidade de Origem |
Qtde. |
Cargo/Função |
Código |
CCE Unitário |
Unidade de Destino |
Qtde. |
Cargo/Função |
Código |
CCE Unitário |
PRES |
1 |
Ouvidor |
FCE 1.13 |
2,30 |
DIGOV |
1 |
Ouvidor |
FCE 1.13 |
2,30 |
2 |
Coordenador |
FCE 1.11 |
2,96 |
2 |
Coordenador |
FCE 1.11 |
2,96 |
||
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
0,60 |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
0,60 |
||
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.06 |
1,40 |
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.06 |
1,40 |
||
1 |
Assistente Técnico |
CCE 2.05 |
1,00 |
1 |
Assistente Técnico |
CCE 2.05 |
1,00 |
||
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.02 |
0,21 |
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.02 |
0,21 |
||
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.02 |
0,42 |
DIRBEN |
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.02 |
0,42 |
|
2 |
Chefe |
FCE 1.05 |
1,20 |
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
1,20 |
||
4 |
Chefe |
FCE 1.02 |
0,84 |
4 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.02 |
0,84 |
||
DTI |
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
1,27 |
PFE |
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
1,27 |
DIRBEN |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
2,30 |
DIGOV |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
2,30 |
2 |
Coordenador |
FCE 1.11 |
2,96 |
2 |
Coordenador |
FCE 1.11 |
2,96 |
||
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
1,20 |
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
1,20 |
||
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.02 |
0,42 |
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.02 |
0,42 |
||
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
2,30 |
DTI |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
2,30 |
|
1 |
Coordenador |
FCE 1.11 |
1,48 |
1 |
Coordenador |
FCE 1.11 |
1,48 |
||
4 |
Chefe |
FCE 1.07 |
3,32 |
4 |
Chefe |
FCE 1.07 |
3,32 |
||
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
0,60 |
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
0,60 |
||
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.02 |
0,21 |
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.02 |
0,21 |
||
AUDGER |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
3,84 |
DIGOV |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
3,84 |
DIGOV |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
2,30 |
AUDGER |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
2,30 |
3 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.07 |
2,49 |
DIGOV |
3 |
Chefe |
FCE 1.07 |
2,49 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.07 |
0,83 |
1 |
Assistente |
FCE 1.07 |
0,83 |
||
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
2,30 |
PRES |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
2,30 |
|
3 |
Coordenador |
FCE 1.11 |
4,44 |
3 |
Coordenador |
FCE 1.11 |
4,44 |
||
3 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.07 |
2,49 |
3 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.07 |
2,49 |
||
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.02 |
0,42 |
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.02 |
0,42 |
||
DGP |
1 |
Assistente |
CCE 2.07 |
1,39 |
DGP |
1 |
Chefe |
CCE 1.07 |
1,39 |
PFE |
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
2,12 |
DTI |
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
2,12 |
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
1,27 |
DIRBEN |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
1,27 |
|
2 |
Chefe |
FCE 1.07 |
1,66 |
PFE |
2 |
Assistente |
FCE 2.07 |
1,66 |
|
2 |
Chefe |
FCE 1.05 |
1,20 |
2 |
Assistente Técnico |
FCE 2.05 |
1,20 |
||
GEX |
194 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.02 |
40,74 |
GEX |
194 |
Chefe |
FCE 1.02 |
40,74 |
APS "A" |
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.03 |
0,74 |
DTI |
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.03 |
0,37 |
DIRBEN |
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.03 |
0,37 |
|||||
APS "B" |
12 |
Gerente de Agência |
FCE 1.05 |
7,20 |
DTI |
6 |
Chefe |
FCE 1.05 |
3,60 |
DIRBEN |
1 |
Gerente de Agência |
FCE 1.05 |
0,60 |
|||||
DIGOV |
3 |
Gerente de Agência |
FCE 1.05 |
1,80 |
|||||
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
1,20 |
||||||
TOTAIS |
262 |
102,42 |
262 |
102,42 |
|||||
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