Altera a classificação patrimonial e contábil de imóvel vinculado à Superintendência Regional Sudeste III, na área de abrangência da Gerência-Executiva Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE e a DIRETORA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhes confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, bem como o Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria PRES/INSS nº 1.532, de 8 de dezembro de 2022, e considerando o constante do Processo Administrativo nº 35014.153034/2020-83, resolvem:
Art. 1º Classificar como "Dominical - terrenos e imóveis mantidos para a venda" o imóvel vinculado à Superintendência Regional Sudeste III, localizado na área de abrangência da Gerência-Executiva Rio de Janeiro, situado na Avenida Venezuela, nº 53, Centro, Município do Rio de Janeiro/RJ, inscrito no Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário - SGPIweb sob os nºs 11953-17, 11954-17, 11955-17, 11956-17, 11957-17, 11958-17, 11959-17, 11960-17 e 11961-17, ficando autorizada sua alienação, na forma do art. 1º da Lei nº 9.702, de 17 de novembro de 1998, desde que inexistam outras causas impeditivas.
Art. 2º A Superintendência Regional Sudeste III deverá instruir os procedimentos para a alteração patrimonial e contábil nos sistemas corporativos SGPIweb e Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI e, respectivamente, na listagem dos imóveis operacionais e não operacionais que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Portaria Conjunta PRES/DGPA/INSS nº 13, de 30 de março de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de outubro de 2023.
Presidente
Diretora de Orçamento, Finanças e Logística